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Qua, 15 de Julho
Negócios

Governo Federal lança programa de renegociação de dívidas com descontos de até 70% para o MEI

03 jul 2026 - 21h46 Alexsander Arcelino
Notas de real ilustrando impacto da lei sobre superendividamento Cédulas de real representam cenário de endividamento no país (Imagem: Canva)

O Governo Federal anunciou o lançamento de um programa focado na regularização de dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs) em todo o país. A medida é voltada especificamente para trabalhadores autônomos que possuam um estoque de dívida ativa de até R$ 20.000 com a União, englobando pendências de natureza tributária e não tributária. Com foco na retomada econômica desse público, a expectativa do Ministério do Empreendedorismo e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é renegociar cerca de R$ 1,2 bilhão em débitos atrasados, reinserindo até 3,5 milhões de profissionais no mercado de crédito formal.

Diferenciando-se dos tradicionais modelos de Refis (Programas de Recuperação Fiscal) aplicados em gestões passadas, a iniciativa adota o conceito técnico de transação sustentável. Em coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (3), as autoridades explicaram que as condições serão moldadas a partir da realidade de cada CNPJ.

“O Refis não olhava a situação de todo mundo. Aqui a gente olha situação por situação: tem fluxo financeiro, não tem fluxo financeiro? A dívida é mais antiga, a dívida é mais nova? Isso tem a capacidade de transformar esse pagamento num pagamento que é sustentável, que é factível para aquele MEI”, pontuou a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida.

Descontos de até 70% baseados na capacidade de pagamento

O sistema da PGFN cruzará dados para mensurar a real capacidade de pagamento do microempreendedor, confrontando o fluxo de caixa atual da empresa com o montante devido em um horizonte projetado de 60 meses (cinco anos). Para aqueles que comprovarem baixa movimentação ou perda total da capacidade financeira, o edital prevê reduções de até 100% sobre o valor acumulado de juros, multas e encargos legais. A única restrição técnica é que o abatimento não ultrapasse o teto de 70% do valor total consolidado da dívida.

As regras de parcelamento também ganharam prazos estendidos:

  • Prazo total: Quitação em até 145 meses;

  • Entrada facilitada: Pagamento de um sinal equivalente a 6% do débito total, que pode ser dividido em até 12 prestações mensais sucessivas;

  • Saldo remanescente: O valor restante é diluído em até 133 parcelas mensais.

Regras especiais para passivos antigos e de baixa recuperação

A Fazenda Nacional também estabeleceu condições facilitadas de liquidação independentemente do fluxo de caixa do contribuinte. O foco, neste caso, são os passivos considerados de baixa recuperabilidade pelo Fisco. Estão enquadrados nesta categoria os débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, pendências com exigibilidade suspensa por decisões judiciais há mais de 10 anos ou dívidas atreladas a CNPJs que já foram baixados por inaptidão junto à Receita Federal.

Para quem se encaixa no limite geral de até R$ 20.000, o edital também oferece modalidades expressas de pagamento. É possível quitar o valor integralmente à vista com um desconto imediato de 50%, ou optar por uma entrada de 5% com o saldo restante parcelado em até cinco vezes.

Adesão digital, gratuita e sem intermediários

De acordo com a coordenação do programa, o tíquete médio de endividamento do MEI no Brasil gira em torno de R$ 4.000. O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Rodrigues Pereira, avaliou que o programa corrige uma negligência histórica com a categoria, afetada pela inflação e pelo encarecimento dos juros nos últimos anos. A regularização rápida evita o crescimento dos débitos via reajustes da taxa Selic.

O processo de adesão foi estruturado de forma intuitiva e totalmente digital, eliminando custos extras e dispensando a necessidade de contratação de intermediários, como contadores ou advogados. O cadastramento e a simulação de propostas devem ser feitos no portal Regularize através do endereço eletrônico regularize.pgfn.gov.br. O prazo oficial para a renegociação começa na próxima segunda-feira, 6 de julho, e segue ativo até o dia 30 de setembro. O suporte presencial nas unidades da Procuradoria também estará disponível para orientar os cidadãos.

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