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Nova lei aumenta penas para furto, roubo e crimes digitais no Brasil

04 mai 2026 - 18h41 Alexsander Arcelino
Símbolos da justiça em mesa de escritório representando aumento de penas no Brasil Nova lei endurece punições para crimes comuns e digitais no Brasil (Imagem: Canva)

O aumento de penas para crimes considerados comuns no Brasil já está em vigor após a sanção de uma nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4) e promove mudanças importantes no Código Penal.

A nova legislação amplia o tempo de prisão para crimes como furto, roubo, receptação e fraudes digitais, além de prever punições mais severas em situações específicas, como crimes cometidos durante a noite ou envolvendo determinados bens.

O texto aprovado teve origem em um projeto apresentado pelo deputado Kim Kataguiri e passou por análise na Câmara dos Deputados e no Senado antes de ser sancionado. A proposta integra um conjunto de medidas voltadas ao endurecimento das regras contra a criminalidade.

O que muda com o aumento de penas

Com o aumento de penas, o crime de furto passa a ter punição de 1 a 6 anos de prisão, em vez do intervalo anterior de 1 a 4 anos. Em casos específicos, como furtos realizados durante a noite, a pena pode ser ampliada em até 50%.

Situações consideradas mais graves também terão punições mais duras, podendo variar de 4 a 10 anos de reclusão. Isso inclui furtos de celulares, computadores, veículos levados para outros estados ou até mesmo animais domésticos e de produção.

No caso do roubo, a pena mínima foi elevada de 4 para 6 anos, podendo chegar a 10 anos. Quando há violência com lesão grave, o tempo de prisão pode variar entre 16 e 24 anos. Já nos casos de latrocínio, quando o crime resulta em morte, a pena passou a ser de 24 a 30 anos.

Fraudes digitais e novos tipos de punição

A nova lei também traz mudanças importantes no combate às fraudes eletrônicas. Quem ceder contas bancárias para movimentação de dinheiro ilegal, prática conhecida como uso de “conta laranja”, poderá cumprir pena de 1 a 5 anos de prisão.

Se essas contas forem utilizadas especificamente para receber valores oriundos de golpes digitais, a punição pode variar de 4 a 8 anos de reclusão. O objetivo é dificultar a atuação de redes criminosas que utilizam meios digitais para aplicar golpes.

Proteção de serviços e atividades essenciais

O aumento de penas também atinge crimes que afetam serviços públicos essenciais. O furto de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia e transmissão de dados passa a ter pena de 2 a 8 anos de prisão.

Em situações de calamidade pública, essa punição pode ser ainda mais severa, podendo dobrar. A medida busca reduzir impactos diretos na população causados por esse tipo de crime.

Receptação de animais também entra na lei

Outra mudança relevante envolve a receptação de animais. Pessoas que transportarem ou comercializarem animais sabendo que são fruto de crime poderão ser punidas com penas de 3 a 8 anos de prisão.

Impacto da nova legislação

Com o aumento de penas, o governo federal pretende reforçar o combate à criminalidade e atualizar a legislação diante de novas práticas criminosas, principalmente no ambiente digital.

As mudanças atingem desde crimes tradicionais, como furtos e roubos, até práticas mais recentes, como golpes virtuais, refletindo a tentativa de adaptação das leis à realidade atual do país.

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