Nova lei estabelece regras para guarda compartilhada de pets em casos de separação.
(Imagem: Lúcio Bernardo Jr Agência Brasília)
A guarda compartilhada de pets agora passa a ter regras previstas em lei no Brasil. A nova norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo critérios para definir a custódia de animais de estimação em casos de separação de casais quando não houver acordo entre as partes.
Com a mudança, juízes poderão determinar de forma mais clara como ficará a convivência com o animal, além da divisão de responsabilidades financeiras relacionadas ao bem-estar do pet.
A medida busca reduzir conflitos judiciais cada vez mais comuns envolvendo cães, gatos e outros animais criados dentro do ambiente familiar.
Quando o animal será considerado do casal
Segundo a legislação, haverá guarda compartilhada de pets quando o animal tiver convivido a maior parte da vida com ambos os integrantes do casal.
Nessas situações, se não houver consenso após a separação, a Justiça poderá reconhecer que o pet pertence de forma comum aos dois e estabelecer regras de custódia compartilhada.
Isso inclui definição de períodos de convivência, rotina e responsabilidades de cada parte.
Como ficam as despesas do animal
A lei também esclarece como serão divididos os custos.
Na guarda compartilhada de pets, despesas rotineiras ficam com a pessoa que estiver com o animal no momento, como:
- Alimentação
- Higiene
- Cuidados diários
Já despesas consideradas de manutenção deverão ser divididas igualmente entre as partes, como:
- Consultas veterinárias
- Internações
- Medicamentos
- Vacinas e tratamentos necessários
Quando a guarda compartilhada não será permitida
A legislação prevê situações em que a guarda compartilhada de pets não poderá ser aplicada.
Isso acontece quando houver:
- Histórico de violência doméstica e familiar
- Risco à integridade de uma das partes
- Registro de maus-tratos ao animal
- Nesses casos, a posse e a propriedade do pet poderão ser transferidas integralmente para a outra pessoa.
Situações que podem levar à perda da posse
A nova lei também estabelece hipóteses de perda da guarda do animal.
Entre elas:
- Renúncia voluntária
- Descumprimento das regras definidas judicialmente
- Comprovação de maus-tratos
- Abandono ou negligência
Origem da nova legislação
A norma surgiu a partir de projeto apresentado no Congresso Nacional e posteriormente aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com a regulamentação, a guarda compartilhada de pets ganha respaldo jurídico específico e tende a orientar futuras decisões envolvendo separação e bem-estar animal.