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Trabalho

Postagens em redes sociais durante atestado médico podem levar à demissão por justa causa

23 mar 2026 - 18h12 Alexsander Arcelino
Pessoa utilizando celular para acessar redes sociais. Publicações em redes sociais durante atestado médico podem gerar questionamentos trabalhistas. (Imagem: Canva)

Publicações em redes sociais durante o período de afastamento por atestado médico podem resultar em demissão por justa causa, caso fique comprovado que o comportamento do trabalhador é incompatível com o problema de saúde apresentado.

Esse entendimento tem sido reforçado por decisões recentes da Justiça do Trabalho, que analisam cada caso individualmente antes de confirmar ou reverter a penalidade aplicada pelas empresas.

Caso em Goiás manteve demissão por justa causa

Um exemplo ocorreu no município de Santa Helena de Goiás, onde a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a demissão de um vigilante.

O trabalhador havia apresentado atestado médico por sinusite e reação alérgica, com recomendação de repouso por dois dias. No entanto, durante o período de afastamento, publicou fotos participando de um churrasco em um encontro familiar.

Segundo o relator do processo, o desembargador Daniel Viana Júnior, a participação em um evento social com exposição de bebidas e som automotivo demonstrou comportamento incompatível com o estado de saúde alegado.

Para o tribunal, a situação caracterizou quebra de confiança na relação de trabalho.

Justiça também pode reverter punições

Apesar de decisões mais rigorosas em alguns casos, a Justiça também tem reconhecido situações em que a demissão por justa causa é considerada indevida.

Em Porto Alegre, por exemplo, uma trabalhadora conseguiu reverter a penalidade após comprovar que fotos publicadas durante o afastamento eram antigas.

As imagens haviam sido repostadas utilizando a hashtag #TBT, prática comum nas redes sociais para relembrar momentos do passado.

Na decisão, a juíza Camila Tesser Wilhelms concluiu que não houve simulação de doença e determinou que a demissão fosse convertida em dispensa sem justa causa, além do pagamento de indenização por danos morais.

Avaliação depende de cada situação

Especialistas apontam que o fator determinante nesses casos é a coerência entre o afastamento médico e o comportamento do trabalhador.

Quando há indícios de descumprimento das recomendações médicas ou atitudes incompatíveis com a condição de saúde declarada, a empresa pode aplicar a demissão por justa causa.

Por outro lado, se não houver prova de irregularidade ou se a publicação não estiver relacionada ao período de afastamento, a punição pode ser anulada pela Justiça.

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