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Benefício

Auxílio-refeição passa a ser pago a servidores durante as férias neste estado

02 fev 2026 - 16h28 Alexsander Arcelino   atualizado às 16h34
Mesa com refeições representando o pagamento de auxílio-refeição a servidores públicos. Servidores públicos do Rio Grande do Sul passam a receber auxílio-refeição durante as férias. (Imagem: Canva)

O auxílio-refeição passará a ser pago aos servidores públicos estaduais do Rio Grande do Sul mesmo durante o período de férias. A medida altera a forma tradicional de concessão do benefício e representa uma mudança significativa na relação entre o Estado e seus servidores.

Em regra, o auxílio-refeição costuma estar vinculado à jornada ativa de trabalho, deixando de ser pago durante férias ou afastamentos prolongados. Com a nova decisão, no entanto, os servidores gaúchos passam a ter direito ao benefício mesmo quando não estiverem exercendo suas atividades diárias.

O texto oficial que formaliza a mudança não detalha valores específicos nem estabelece critérios adicionais para o pagamento do auxílio-refeição durante as férias. Também não há previsão de descontos na remuneração dos servidores durante o período de afastamento, o que reforça o caráter contínuo do benefício.

Especialistas avaliam que a medida representa um reconhecimento do direito do trabalhador e reforça o entendimento de que benefícios habituais devem ser mantidos mesmo durante períodos legais de descanso. A decisão também tende a impactar futuras discussões sobre vantagens concedidas aos servidores públicos.

Decisão judicial garante pagamento do auxílio-refeição

A alteração no pagamento do auxílio-refeição no Rio Grande do Sul foi adotada após decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS). A Turma de Uniformização da Fazenda Pública julgou favorável o pedido apresentado por servidores estaduais, reconhecendo que o benefício deve ser mantido durante as férias.

Relatora do caso, a magistrada Márcia Regina Frigeri destacou que o período de férias é considerado como “efetivo exercício” para fins legais. Segundo ela, a remuneração do servidor durante esse período deve corresponder àquela que seria recebida caso estivesse em atividade.

“A remuneração das férias deve equivaler à que o servidor perceberia em efetivo exercício”, afirmou a magistrada. Ela reforçou ainda que os servidores têm direito a todas as vantagens habituais durante as férias, incluindo parcelas remuneratórias que fazem parte do padrão de pagamento.

Com esse entendimento, o auxílio-refeição passa a ser tratado como um benefício de caráter permanente, garantindo maior previsibilidade financeira aos servidores estaduais do Rio Grande do Sul.

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