Seguro-desemprego reajustado garante apoio financeiro a trabalhadores demitidos sem justa causa.
(Imagem: Imagem ilustrativa / Freepik)
Trabalhadores dispensados sem justa causa passaram a contar com valores maiores do seguro-desemprego em 2026. O reajuste entrou em vigor neste mês de janeiro e reflete a atualização da tabela de pagamento com base na variação de 3,9% do INPC acumulado em 2025.
A mudança foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e vale para todo o território nacional, beneficiando tanto quem já recebe o auxílio quanto aqueles que ainda irão solicitar o benefício.
Novos valores do seguro-desemprego em 2026
Com o reajuste, o teto do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65. Já o valor mínimo passou de R$ 1.518 para R$ 1.621, acompanhando o novo salário mínimo.
Segundo o governo, a atualização busca preservar o poder de compra dos beneficiários e garantir que o auxílio continue cumprindo sua função de oferecer suporte financeiro temporário a trabalhadores desempregados.
Como calcular o novo benefício
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão. A partir de 2026, as faixas de cálculo seguem os seguintes critérios:
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Salário médio até R$ 2.222,17: o trabalhador recebe 80% da média salarial ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior.
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Salário médio de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: recebe-se 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, somado a R$ 1.777,74.
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Salário médio acima de R$ 3.703,99: o valor da parcela é fixo em R$ 2.518,65.
Essas regras têm como objetivo garantir que o benefício seja proporcional ao histórico salarial do trabalhador.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa:
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Ter sido demitido sem justa causa
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Estar desempregado no momento da solicitação
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Não possuir renda suficiente para o próprio sustento e de sua família
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Não receber outro benefício previdenciário contínuo, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente
A solicitação deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil, respeitando os seguintes prazos:
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Do 7º ao 120º dia após a demissão, para trabalhadores formais
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Do 7º ao 90º dia após a demissão, para empregados domésticos