Legislação brasileira estabelece idade mínima e critérios para adoção de crianças.
(Imagem: Canva)
A idade mínima para adotar uma criança no Brasil é definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com a legislação, qualquer pessoa interessada em iniciar um processo de adoção precisa ter pelo menos 18 anos de idade.
Além dessa exigência, a lei também determina que o adotante deve ter no mínimo 16 anos de diferença em relação à criança ou adolescente que será adotado.
Essas regras fazem parte do conjunto de critérios criados para garantir segurança jurídica e proteger o bem-estar dos menores envolvidos no processo de adoção.
Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento indicam que atualmente existem cerca de 5 mil crianças e adolescentes aptos à adoção no Brasil, enquanto aproximadamente 35 mil pessoas estão habilitadas ou aguardam na fila de adoção.
Diferença de idade também é exigida pela lei
Além da idade mínima para adotar, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o adotante precisa ter uma diferença mínima de 16 anos em relação ao adotado.
Na prática, isso significa que uma pessoa com 18 anos, por exemplo, só poderá adotar uma criança muito pequena, respeitando esse intervalo obrigatório de idade.
Essa regra existe para preservar uma relação familiar adequada entre adotante e adotado, garantindo que o responsável tenha maturidade suficiente para exercer o papel de pai ou mãe.
Todo o processo é acompanhado pelo Poder Judiciário, que analisa cada caso de forma detalhada antes de autorizar a adoção.
Como iniciar o processo de adoção
Quem deseja adotar precisa procurar a Vara da Infância e da Juventude da cidade onde mora para iniciar o processo de habilitação. Nessa etapa inicial, os interessados passam por uma série de avaliações realizadas por profissionais especializados.
Entre as etapas estão:
Entrevistas com equipe técnica
Avaliação psicossocial
Participação em cursos preparatórios sobre adoção
Essas atividades ajudam a preparar os futuros pais para as responsabilidades envolvidas na adoção e também permitem que a Justiça avalie se o ambiente familiar é adequado para receber uma criança ou adolescente.
Cadastro nacional reúne pretendentes e crianças
Depois de concluir a etapa de habilitação, o pretendente passa a integrar o cadastro nacional de adoção, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesse sistema, são cruzadas informações sobre o perfil dos pretendentes e das crianças ou adolescentes disponíveis para adoção.
A partir dessas informações, a Justiça busca encontrar a melhor combinação possível entre adotantes e adotados, sempre priorizando o bem-estar da criança.
Um ponto importante é que o estado civil não é um fator determinante para adotar. Pessoas solteiras, casais ou famílias monoparentais podem participar do processo, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela lei.
Processo pode levar meses ou anos
Embora muitas pessoas tenham interesse em adotar, o processo costuma ser longo e exige análise cuidadosa de cada etapa.
Desde o início da habilitação até a conclusão da adoção, o procedimento pode levar meses ou até anos, dependendo da situação e da compatibilidade entre o perfil da criança e dos pretendentes.
A demora ocorre porque o sistema prioriza a proteção e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
Por isso, conhecer as regras sobre idade mínima para adotar e compreender como funciona o processo é fundamental para quem deseja construir uma família por meio da adoção no Brasil.