Desconto de 50% na conta de água é concedido automaticamente para famílias cadastradas no CadÚnico.
(Imagem: Canva)
Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) têm direito a um abatimento de 50% no valor da fatura de água e esgoto por meio da Tarifa Social de Água e Esgoto. O benefício federal visa amortecer os custos de saneamento básico para a população em situação de vulnerabilidade social em todo o país.
A redução de metade do valor incide sobre a menor faixa de consumo, aplicada especificamente até os primeiros 15 metros cúbicos de água consumidos no mês. O consumo que ultrapassar esse teto fixado é cobrado pelas tarifas convencionais da concessionária local.
Para as famílias cadastradas e com as informações atualizadas nos últimos 24 meses, a inclusão no programa ocorre de maneira automática, sem a necessidade de preenchimento de formulários ou deslocamento prévio até a prestadora de serviço.
Requisitos de renda e procedimentos de solicitação
O enquadramento nas regras da tarifa social exige o cumprimento de critérios específicos de renda e cadastro regulamentados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Os critérios de elegibilidade e os procedimentos de atendimento incluem:
-
Renda familiar: renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 810,50) registrada no CadÚnico.
-
Beneficiários do BPC: inclusão de famílias que possuam integrante recebedor do Benefício de Prestação Continuada.
-
Solicitação presencial: caso o desconto automático não seja aplicado na fatura, o morador deve comparecer ao posto de atendimento da concessionária.
-
Documentação necessária: documento oficial com foto acompanhado de comprovante do CadÚnico, cartão/extrato do BPC ou declaração emitida pelo INSS.
A medida decorre da sanção da Lei 14.898/2024, que padronizou a concessão do desconto de saneamento no território nacional para garantir o acesso universal e equânime a serviços essenciais.