Benefício reduz custo mensal de saneamento para famílias cadastradas em programas sociais.
(Imagem: Canva)
Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único contam com um importante apoio financeiro no orçamento doméstico. Trata se da Tarifa Social de Água e Esgoto, benefício garantido pela Lei 14.898. A medida garante abatimento de 50 por cento sobre o valor cobrado até o limite de 15 metros cúbicos consumidos mensalmente.
O direito abrange lares com renda mensal de até meio salário mínimo por integrante, desde que estejam devidamente cadastrados no sistema. A regra também contempla residências que possuam entre os moradores algum beneficiário do Benefício de Prestação Continuada. A legislação prevê a concessão direta, sem necessidade de pedido individual, por meio do cruzamento de bases oficiais efetuado pelas companhias de saneamento.
Avanço e implementação nos municípios
A aplicação do benefício avança gradualmente em todo o território nacional. Levantamentos recentes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico indicam expansão na quantidade de localidades em processo de adequação. A população residente em áreas com etapas de implantação já iniciadas superou a marca de 154 milhões de pessoas.
Para garantir a viabilidade financeira da medida, o modelo adota prioritariamente o subsídio cruzado. Dessa forma, os custos do abatimento acabam distribuídos entre as demais faixas de consumo. O prazo regulamentar para que todos os municípios e concessionárias efetuem as devidas adequações e reequilíbrios contratuais foi estabelecido para meados de 2026.
Requisitos e atualização cadastral
Para manter o acesso ao abatimento na fatura, a manutenção dos dados no Cadastro Único é requisito indispensável. Informações atualizadas garantem a correta identificação dos beneficiários e evitam interrupções na concessão do desconto. As concessionárias de saneamento e as gestões municipais possuem o dever de dar ampla publicidade às regras, facilitando o acesso da população às informações sobre direitos e limites de consumo.