Uso de cartão de crédito em máquina de pagamento ilustra modalidade de cartão consignado
(Imagem: Canva)
O Superior Tribunal de Justiça deve julgar nos próximos meses um tema que afeta milhares de consumidores brasileiros: a validade dos contratos de cartão consignado. A Segunda Seção da corte decidiu analisar a questão para estabelecer critérios claros sobre quando esse tipo de contrato pode ser considerado abusivo.
O caso será analisado dentro do chamado rito dos recursos repetitivos, mecanismo utilizado quando há grande volume de processos semelhantes em todo o país. O julgamento faz parte do Tema 1.414 e tem relatoria do ministro Raul Araújo.
A decisão do tribunal deve orientar todos os tribunais brasileiros em processos semelhantes, criando uma interpretação uniforme sobre o funcionamento do cartão consignado e sobre as consequências jurídicas quando abusos forem identificados.
Modelo mistura cartão de crédito e empréstimo
O cartão consignado é uma modalidade que combina características de cartão de crédito tradicional com o mecanismo de desconto em folha de pagamento. Nesse sistema, o banco reserva parte do salário ou benefício do consumidor para pagar automaticamente o valor mínimo da fatura.
O problema, segundo especialistas e órgãos de defesa do consumidor, é que apenas uma parte da dívida é quitada mensalmente. O restante continua sujeito aos juros rotativos do cartão de crédito, que costumam ser elevados.
Quando o consumidor não paga o valor total da fatura, o saldo restante sofre incidência de juros, o que pode gerar um crescimento rápido da dívida. Esse cenário é frequentemente comparado a uma “bola de neve”, tornando o débito cada vez maior e mais difícil de quitar.
Muitos consumidores relatam que acreditavam estar contratando um empréstimo consignado comum, com parcelas fixas, mas acabam vinculados ao sistema do cartão consignado, que funciona de forma diferente.
Grande número de processos na Justiça
O número elevado de ações judiciais sobre o tema levou vários tribunais estaduais a discutir o assunto em incidentes de resolução de demandas repetitivas. Ao todo, sete Tribunais de Justiça já analisaram questões envolvendo o cartão consignado.
Entre os principais pontos discutidos está a obrigação dos bancos de fornecer informações claras ao consumidor no momento da contratação. Em muitos casos, clientes afirmam que não receberam explicações suficientes sobre as regras do contrato.
Outro ponto analisado pela Justiça é o prolongamento praticamente indefinido da dívida. Isso ocorre porque o desconto mensal muitas vezes cobre apenas o pagamento mínimo, sem reduzir significativamente o valor total devido.
Decisão pode definir indenizações e revisão de contratos
Durante o julgamento, o STJ também deverá definir quais medidas podem ser adotadas quando o contrato for considerado irregular ou abusivo.
Entre as possibilidades discutidas estão a anulação do contrato e a restituição das partes à situação anterior, a conversão da operação em empréstimo consignado tradicional ou a revisão das cláusulas contratuais.
Outro ponto que será avaliado é a possibilidade de reconhecimento de dano moral automático ao consumidor quando ficar comprovada conduta abusiva da instituição financeira.
A decisão final do STJ deverá estabelecer parâmetros que servirão de referência para tribunais de todo o país, ajudando a uniformizar o entendimento jurídico sobre o cartão consignado e oferecendo maior segurança tanto para consumidores quanto para instituições financeiras.