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Tributário

Governo recua parcialmente em taxação do terceiro setor

10 mar 2026 - 11h52 Alexsander Arcelino
Presidente Lula durante agenda oficial relacionada a políticas do governo federal Mudanças nas regras tributárias geram debate sobre financiamento do terceiro setor (Imagem: Marcelo Camargo Agência Brasil)

O governo federal decidiu recuar parcialmente nas mudanças que afetaram o terceiro setor, grupo formado por organizações sem fins lucrativos como ONGs, associações e fundações. Uma nova instrução normativa publicada pela Receita Federal no fim de fevereiro restabeleceu a isenção automática de tributos para essas entidades, mas reduziu os incentivos fiscais destinados a quem realiza doações.

A medida surge após críticas e preocupações geradas pela Lei Complementar 224 de 2025, sancionada no final de dezembro. A legislação havia limitado a isenção histórica concedida às organizações da sociedade civil, gerando insegurança jurídica e dúvidas sobre o financiamento dessas instituições.

Com a nova norma administrativa, a Receita voltou a garantir a isenção de tributos federais para entidades sem fins lucrativos que atuam em áreas como cultura, ciência, educação, esporte e atividades de caráter filantrópico.

Entre os tributos que permanecem isentos estão o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e a Cofins.

Mudança reduz incentivos para doações

Apesar de restaurar a isenção para o terceiro setor, a nova regra trouxe outra alteração importante. A Receita Federal reduziu o percentual que empresas e pessoas físicas podem destinar a projetos incentivados.

Na prática, isso pode diminuir o volume de recursos recebidos pelas organizações da sociedade civil, já que parte significativa do financiamento dessas instituições depende de doações incentivadas.

Especialistas apontam que essa redução pode impactar diretamente a capacidade de captação de recursos por parte das entidades. Segundo exemplo divulgado pela própria Receita, uma empresa que poderia destinar R$ 400 para projetos incentivados com base no imposto devido agora teria esse valor reduzido para cerca de R$ 360.

A mudança ocorre porque o percentual permitido passa a sofrer uma redução de aproximadamente 10%.

Especialistas apontam insegurança jurídica

Juristas e especialistas em direito tributário avaliam que a medida não resolve completamente o problema envolvendo o terceiro setor. Isso porque instruções normativas são atos administrativos que podem ser alterados a qualquer momento pela própria Receita Federal.

O advogado Fernando Mânica, integrante da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB do Paraná, afirma que a decisão reduz a insegurança imediata, mas não representa uma solução definitiva.

Segundo ele, apenas uma alteração legislativa mais clara poderia garantir estabilidade jurídica para as organizações que dependem dessas regras para planejar suas atividades.

A expectativa é que cerca de 570 mil organizações da sociedade civil sejam beneficiadas pela retomada da isenção enquanto a nova norma estiver em vigor.

Proposta no Senado tenta resolver impasse

Diante das críticas e das dúvidas sobre o tema, um projeto de lei já começou a tramitar no Senado Federal com o objetivo de corrigir os efeitos da Lei Complementar 224.

A proposta é de autoria do senador Flávio Arns e busca restabelecer de forma permanente a isenção tributária histórica concedida ao terceiro setor.

Especialistas defendem que essa solução legislativa seria a forma mais segura de garantir previsibilidade para as organizações da sociedade civil, evitando que normas administrativas precisem reinterpretar a lei para resolver questões estruturais.

Enquanto o debate continua no Congresso Nacional, representantes do setor defendem que regras claras são fundamentais para garantir a continuidade das atividades sociais, culturais e educacionais desenvolvidas por essas instituições em todo o país.

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