Aluguel por temporada.
(Imagem: Freepik)
A reforma tributária em vigor a partir de 2026 alterou a forma como o aluguel por temporada é tributado no Brasil. Por meio da Lei Complementar nº 214/2025, a locação de imóveis de curta duração — como os contratos intermediados por plataformas digitais — passou a ser tratada, sob o ponto de vista fiscal, como prestação de serviços de hospedagem. Isso equipara o aluguel por temporada à atividade de hotéis e pousadas para fins de cobrança de tributos.
Em termos práticos, isso significa que além do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), que já incidia sobre os rendimentos de aluguel, entram no cálculo os dois novos tributos previstos na reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados para substituir tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS.
Como a carga tributária pode subir
Especialistas consultados por veículos econômicos e tributários informam que essa mudança pode elevar significativamente o peso dos tributos sobre a receita bruta dos proprietários de imóveis alugados por temporada. A soma do Imposto de Renda com o IBS e a CBS pode resultar, em determinados cenários, em uma carga total que se aproxima de 44% do faturamento bruto para pessoas físicas.
O crescimento da tributação decorre de duas situações principais:
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O Imposto de Renda continua sendo calculado sobre a renda auferida, com alíquota progressiva que pode atingir até 27,5% para pessoas físicas.
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O IBS e a CBS passam a incidir sobre o faturamento da atividade de hospedagem, com base de cálculo que nem sempre considera despesas operacionais, mesmo com alguns redutores previstos na legislação.
Pessoa física vs. pessoa jurídica
Diante desse novo cenário, advogados e tributaristas ouvidos por jornais e portais setoriais destacam que a atividade de aluguel por temporada tende a forçar a profissionalização da operação. Proprietários que atuam como pessoa jurídica (PJ) podem ter acesso a mecanismos de planejamento fiscal — incluindo créditos tributários sobre despesas — que não estão disponíveis para pessoas físicas, o que pode reduzir a carga tributária total.
Segundo especialistas, estruturar a atividade por meio de uma PJ pode resultar em carga tributária comparativamente menor do que a enfrentada por PFs sem planejamento, especialmente para quem possui mais de um imóvel ou fatura de forma recorrente.
Impacto no mercado de hospedagem
A equiparação do aluguel por temporada à prestação de serviços de hospedagem também tem implicações práticas para o setor. A nova tributação traz obrigações acessórias maiores — como a necessidade de emissão de notas fiscais — e reforça a fiscalização das atividades realizadas por meio de plataformas digitais.
Analistas e especialistas em mercado imobiliário consultados em reportagens recentes observam que a maior carga tributária pode se refletir em aumento de preços para os hóspedes e redução da oferta de imóveis disponíveis para aluguel de curto prazo em algumas localidades, uma vez que proprietários recalculam a rentabilidade de suas operações frente aos novos custos fiscais.