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Normativo

Novos servidores federais terão formação obrigatória no estágio

25 fev 2026 - 16h51 Alexsander Arcelino
Fachada do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em Brasília. Programa de Desenvolvimento Inicial passa a integrar estágio probatório de novos servidores federais. (Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 2025 deverão cumprir uma formação obrigatória durante o estágio probatório. A exigência foi formalizada com a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial, que passa a integrar oficialmente o processo de avaliação funcional.

A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, estabelecendo que o Programa de Desenvolvimento Inicial é parte obrigatória da trajetória do servidor recém-empossado.

A iniciativa tem como objetivo acelerar a integração dos novos profissionais e ampliar o conhecimento sobre a estrutura da administração pública federal.

Como funciona o Programa de Desenvolvimento Inicial

O Programa de Desenvolvimento Inicial é oferecido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O conteúdo está disponível na modalidade on-line, por meio da Escola Virtual de Governo (EV.G).

A trilha formativa é organizada em módulos, conforme o nível do cargo ocupado pelo servidor, com carga horária e conteúdos específicos. Entre os temas abordados estão:

  • Organização da administração pública

  • Princípios do serviço público

  • Políticas públicas

  • Orçamento público

  • Fundamentos da gestão governamental

O prazo máximo para conclusão é de 24 meses, contados a partir da entrada em exercício. Pelo menos 50% da carga horária deve ser cumprida nos primeiros 12 meses, período que coincide com o primeiro ciclo avaliativo do estágio probatório.

O restante das atividades pode ser finalizado até o segundo ciclo, aos 24 meses, quando ocorre a avaliação final. A conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial é condição indispensável para aprovação no estágio probatório.

O certificado emitido ao final do curso terá validade de cinco anos para eventual aproveitamento em outro cargo da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.

Participação durante o expediente

De acordo com as regras, o servidor em estágio probatório será liberado pela chefia para participar das atividades durante a jornada de trabalho, respeitando as necessidades da unidade administrativa.

A inscrição e o acompanhamento das atividades são de responsabilidade do próprio servidor. A Enap estabelece, em regulamento específico, as normas sobre matrícula, critérios de aprovação, carga horária total e modalidade de ensino.

AvaliaGOV complementa avaliação

Além do Programa de Desenvolvimento Inicial, o governo federal implementou o AvaliaGOV – Estágio Probatório, uma plataforma digital destinada a acompanhar o desempenho dos servidores nomeados a partir de 7 de fevereiro de 2025.

O sistema permite planejar e registrar as avaliações realizadas ao longo dos três ciclos previstos: aos 12, 24 e 32 meses de exercício. A ferramenta consolida resultados, gera relatórios e auxilia na tomada de decisão pelas chefias.

A avaliação considera diferentes dimensões, como análise da chefia imediata, avaliação por pares e autoavaliação do servidor. O resultado final depende tanto do desempenho registrado na plataforma quanto da conclusão obrigatória do Programa de Desenvolvimento Inicial.

Para orientar servidores e gestores, o MGI informou que realizará plantões semanais com esclarecimentos sobre o funcionamento do sistema e demonstração das principais funcionalidades da ferramenta.

A medida integra um conjunto de ações voltadas à qualificação da administração pública e ao fortalecimento da cultura de desempenho no serviço público federal.

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