Senadora Damares Alves relatou projeto que amplia direito à licença-maternidade no INSS.
(Imagem: Agência Senado)
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que elimina a exigência de carência para a licença-maternidade no INSS para todas as mulheres contribuintes da Previdência Social.
Atualmente, a legislação do Regime Geral da Previdência Social determina que algumas seguradas precisam cumprir um período mínimo de dez meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade. A regra, porém, não se aplica às empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas.
Com a aprovação do novo texto, a dispensa da carência passa a valer para todas as categorias de seguradas.
O que muda com o projeto
O Projeto de Lei 1.117/2025, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estende a não obrigatoriedade de carência da licença-maternidade no INSS às seguradas individuais, especiais e facultativas.
A proposta recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da matéria na comissão. O texto segue agora para análise final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Se aprovado de forma definitiva, o projeto garantirá que todas as contribuintes tenham acesso ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuições.
Quem será beneficiada
Com a mudança, passam a ser contempladas:
-
Contribuinte individual: trabalhadoras autônomas, freelancers, prestadoras de serviço e profissionais liberais que recolhem o INSS por conta própria.
-
Contribuinte especial: trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais que atuam em regime de economia familiar.
-
Contribuinte facultativa: mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem voluntariamente para a Previdência Social.
Essas categorias, que atualmente precisam cumprir carência para acessar a licença-maternidade no INSS, passam a ter tratamento igual ao das demais seguradas.
Base constitucional e decisão do STF
Durante a análise da proposta, a relatora destacou que o tema já foi reconhecido como procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2024.
Segundo a senadora Damares Alves, a proteção à maternidade é um direito social fundamental previsto no artigo 6º da Constituição Federal. A Carta Magna também assegura a licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário.
Na avaliação da relatora, a ampliação da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa a efetivação desses direitos constitucionais.
Próximos passos
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso receba aprovação final, poderá seguir para a Câmara dos Deputados ou, dependendo do trâmite, para sanção presidencial.
A eventual mudança na regra da licença-maternidade no INSS pode representar um avanço importante na ampliação da proteção social às mulheres, especialmente aquelas que atuam de forma autônoma ou em atividades informais.