Projeto aprovado no Senado prevê transferência para presídio federal de acusados por matar agentes de segurança.
(Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei 5.391/2020, que prevê a transferência para presídios federais de acusados e condenados por homicídio de policiais e outros agentes de segurança pública. Como o texto foi modificado pelos senadores, a proposta retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o projeto estabelece que presos provisórios ou condenados por matar policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais, além de bombeiros, integrantes das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança Pública, sejam recolhidos preferencialmente a estabelecimentos penais federais.
A regra também se aplica a crimes cometidos contra cônjuge, companheiro ou parentes consanguíneos até o terceiro grau desses profissionais.
Regime disciplinar mais rígido
O texto determina ainda que esses detentos sejam submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Nesse modelo, o preso permanece em cela individual, com visitas quinzenais monitoradas e sem contato físico, correspondência fiscalizada e direito a apenas duas horas diárias fora da cela. As audiências judiciais devem ocorrer por videoconferência.
A proposta também prevê a aplicação do RDD para quem reincidir em crimes com violência, grave ameaça ou classificados como hediondos.
Pela legislação atual, o RDD pode durar até dois anos, com possibilidade de nova aplicação pelo mesmo período em caso de faltas graves ou novos crimes. O projeto estabelece que, enquanto estiver nesse regime, o detento não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.
Mudanças feitas no Senado
A matéria foi analisada na Comissão de Segurança Pública (CSP) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CCJ, o relator, senador Sergio Moro (União-PR), apresentou emenda para ampliar a obrigatoriedade de audiências por videoconferência a todos os presos custodiados em presídios federais, salvo impossibilidade técnica.
Segundo o senador, a medida busca reduzir custos, dar maior celeridade processual e evitar riscos à segurança durante o transporte de detentos.
Outra alteração aprovada diferencia de forma mais clara os conceitos de reincidência e reiteração delitiva. A reincidência ocorre quando o condenado volta a cometer crime após sentença definitiva anterior. Já a reiteração delitiva refere-se à prática repetida de infrações, independentemente de condenação prévia. A emenda deixa explícito que o reconhecimento da reiteração não depende da caracterização formal de reincidência.
Durante a votação em Plenário, Moro afirmou que a proposta representa um recado ao crime organizado, ao estabelecer que quem assassinar policial poderá cumprir pena em presídio federal de segurança máxima, com regras mais restritivas.
Com as mudanças promovidas no Senado, o texto volta à Câmara para nova deliberação.