AGU lança 11ª edição da cartilha de condutas vedadas para orientar gestores nas eleições de 2026.
(Imagem: gerado por IA)
O uso da máquina pública e a disseminação de informações falsas estão sob a mira rigorosa da Advocacia-Geral da União (AGU) para o pleito de 2026. A partir de agora, agentes públicos que utilizarem bens ou serviços do Estado para favorecer candidaturas ou propagarem desinformação enfrentam riscos reais de punição por abuso de poder político e econômico.
As novas diretrizes, consolidadas na 11ª edição da Cartilha Eleitoral da AGU, reforçam que o exercício da função pública exige obediência estrita aos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade. Na prática, isso significa que a fronteira entre o dever institucional e o interesse eleitoral está mais vigiada do que nunca.
A orientação é clara: ocupantes de cargos eletivos estão proibidos de transformar eventos oficiais em atos de campanha. A participação em atividades político-partidárias só é permitida fora do horário de expediente, garantindo que o tempo e os recursos pagos pelo contribuinte não sejam desviados para fins particulares de poder.
O combate à desinformação e o uso ético das redes
Um dos pontos centrais do documento é o veto absoluto à propagação de conteúdos enganosos. É permanentemente proibido que agentes públicos endossem ou compartilhem informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou que promovam o discurso de ódio e a violência.
Essa medida vai além do campo eleitoral e atinge a esfera ética. O descumprimento pode ser caracterizado como infração disciplinar, mesmo que não configure crime eleitoral imediato. A AGU alerta que o potencial de impacto das autoridades sobre o debate democrático exige uma responsabilidade redobrada, pois suas falas carregam o peso das instituições que representam.
O que muda na rotina administrativa dos gestores
A cartilha também detalha regras sobre a gestão de recursos e o uso de bens públicos. O objetivo é evitar que realizações administrativas do Estado sejam vendidas ao eleitor como méritos pessoais de determinados agentes. Essa confusão proposital, muitas vezes sutil, é agora um alvo direto da fiscalização para garantir a lisura do processo.
O calendário eleitoral também traz marcos importantes: a propaganda eleitoral na internet, por exemplo, só será permitida a partir de 16 de agosto de 2026. Até lá, qualquer movimento que utilize a visibilidade ou o prestígio do cargo para autopromoção eleitoral pode ser interpretado como irregularidade grave.
Ao consolidar essas regras, a AGU busca não apenas punir, mas prevenir o erro administrativo. O fortalecimento dessas balizas éticas é um passo fundamental para assegurar que, em 2026, a vontade do eleitor não seja manipulada por privilégios institucionais ou mentiras digitais, mantendo a saúde da democracia brasileira em equilíbrio.