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Qua, 15 de Julho
Previdenciário

STF suspende julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

07 mai 2026 - 16h22 Alexsander Arcelino
STF suspende julgamento sobre revisão da vida toda do INSS STF julga nesta quarta-feira liminar de Flávio Dino que suspendeu penduricalhos acima do teto. (Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento de mais um recurso relacionado à chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social. A interrupção ocorreu após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o que adiou a conclusão da análise no plenário virtual da Corte.

Até o momento, não há previsão para que o julgamento seja retomado. O recurso foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que tenta assegurar o direito à revisão da vida toda para aposentados que ingressaram com ações judiciais até março de 2024.

A entidade defende que os segurados que buscaram a Justiça antes da consolidação do novo entendimento do STF mantenham a possibilidade de revisão dos benefícios previdenciários.

Antes da suspensão, o placar da votação estava em 4 votos a 1 favoráveis à manutenção do entendimento firmado pelo Supremo em março do ano passado. Na decisão anterior, a maioria dos ministros concluiu que aposentados não podem escolher a regra previdenciária mais vantajosa para recalcular os benefícios pagos pelo INSS.

Revisão da vida toda segue gerando debate no STF

O único voto divergente até agora foi apresentado pelo ministro Dias Toffoli. O magistrado defendeu que o direito à revisão da vida toda seja garantido aos segurados que acionaram a Justiça entre dezembro de 2019 e abril de 2024.

Segundo o entendimento de Toffoli, durante esse período havia divergências jurídicas sobre o tema nos tribunais brasileiros, especialmente após o Superior Tribunal de Justiça reconhecer a tese da revisão da vida toda em 2019.

A revisão da vida toda permitia que aposentados incluíssem no cálculo do benefício contribuições feitas antes de julho de 1994. Em determinados casos, a medida poderia aumentar significativamente o valor recebido pelos segurados.

No entanto, ao analisar a constitucionalidade das regras previdenciárias estabelecidas em 1999, o STF alterou o entendimento anterior e definiu que a regra de transição da reforma previdenciária deve ser aplicada obrigatoriamente, sem possibilidade de escolha pelo aposentado.

A discussão continua sendo acompanhada de perto por aposentados, pensionistas e entidades ligadas à defesa dos direitos previdenciários, já que o resultado pode impactar milhares de processos em andamento no país.

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