Usina termelétrica Candiota III enfrenta paralisação judicial e novas exigências ambientais rigorosas.
(Imagem: gerado por IA)
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da licença de operação da usina termelétrica Candiota III, localizada no sudoeste do Rio Grande do Sul, paralisando uma das estruturas mais polêmicas do setor carbonífero nacional. A decisão liminar, proferida pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), coloca a urgência climática e a redução das emissões de gases do efeito estufa no centro da balança jurídica.
O impacto dessa medida atinge diretamente a Âmbar Energia, braço do grupo J&F Investimentos e atual proprietária da unidade. A ação civil pública, movida pelo Instituto Arayara, sustenta que o licenciamento ambiental não pode mais ignorar a realidade do aquecimento global. Com a suspensão, o Ibama tem agora o prazo de 15 dias para apresentar um histórico minucioso de todas as infrações e multas acumuladas pela empresa durante o período de vigência da licença atual.
Na prática, o cenário para a Candiota III torna-se consideravelmente mais complexo, pois a eventual retomada das operações está condicionada a exigências técnicas severas que vão além da burocracia tradicional. Mas o impacto vai além do papel: a decisão sinaliza que a era de concessões automáticas para combustíveis fósseis pode estar chegando ao fim diante da pressão por metas climáticas.
O que muda na prática com as novas exigências
Para obter uma nova autorização, a empresa não poderá mais se apoiar em projeções genéricas. A Justiça agora exige uma análise profunda do impacto climático das operações e a comprovação, por meio de evidências técnicas robustas e testes consistentes, de que soluções tecnológicas foram implementadas para controlar a emissão de poluentes como o dióxido de enxofre (SO2) e material particulado.
Outro ponto central da decisão é a obrigatoriedade de um plano de descomissionamento. Trata-se de um cronograma detalhado para a desativação definitiva da usina, incluindo garantias financeiras para a recuperação de áreas degradadas e a gestão de passivos ambientais. É uma medida de segurança para evitar que, ao fim de sua vida útil, a estrutura se transforme em um ônus ambiental e financeiro para o Estado.
O Ibama também recebeu um ultimato: o órgão deve apresentar uma decisão final sobre o procedimento de renovação da licença até o dia 5 de novembro de 2026. Caso o prazo seja descumprido, a Justiça estabeleceu uma multa diária de dez mil reais, pressionando por uma solução técnica definitiva que substitua as atuais autorizações precárias.
O que está por trás da disputa energética e ambiental
Embora uma lei federal de 2025 garanta a operação da usina até 2040 sob o argumento de segurança energética do Sistema Interligado Nacional (SIN), o funcionamento real de Candiota III depende exclusivamente da chancela ambiental. E é aqui que os números se tornam críticos: o Instituto Arayara aponta que a usina acumula uma dívida superior a R$ 125 milhões em multas ambientais não pagas, referentes a infrações que variam de contaminação de águas a fraudes em relatórios.
A gravidade da situação é reforçada por estudos de saúde pública. Dados recentes associam a atividade carbonífera na região a mais de 1,3 mil mortes prematuras e prejuízos que podem chegar a R$ 11,7 bilhões em gastos com saúde até 2040. Diante desses fatos, a Justiça entende que a continuidade da operação não é apenas uma questão econômica, mas um risco direto à vida e ao equilíbrio climático.
Este caso marca um momento de transição inevitável para a matriz energética brasileira. Enquanto a empresa afirma operar em conformidade com as normas vigentes, a pressão jurídica e social por uma transição energética justa e sustentável impõe que a segurança do sistema elétrico não seja feita às custas da saúde da população e do futuro do planeta.