Banco Central anunciou redução da taxa Selic após decisão do Copom.
(Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
Quem costuma juntar trocado em casa precisa se atentar às normas do sistema financeiro nacional antes de pagar em moedas compras de valores mais altos no comércio. O Banco Central relembrou a existência de um limite legal estabelecido para a aceitação obrigatória de troco metálico por parte dos comerciantes.
A regra prevê que nenhum estabelecimento ou pessoa física é obrigado a receber mais de cem unidades de cada valor de moeda em uma mesma transação comercial. Somando a quantidade máxima permitida de todos os valores válidos no país, o teto obrigatório para quitar um produto chega a R$ 191.
Como funciona o cálculo e as exceções bancárias
A conta leva em consideração os valores de um real, cinquenta centavos, vinte e cinco centavos, dez centavos e um centavo. Vale destacar que, embora a peça de menor valor não seja mais fabricada pelo órgão monetário, as unidades que ainda circulam continuam com validade jurídica normal para quem deseja pagar em moedas no cotidiano.
Apesar do teto estipulado, o comerciante tem a liberdade de aceitar quantias superiores caso concorde com a operação. A norma estabelece apenas que não há obrigatoriedade legal de aceite acima do montante limite, protegendo a rotina operacional dos estabelecimentos comerciais.
No caso das instituições bancárias, a aplicação das regras varia conforme o tipo de atendimento no caixa. Para a realização de depósitos em conta corrente, os bancos são obrigados a aceitar qualquer quantia em espécie entregue pelo cliente, independentemente do volume de peças.
Já para a quitação de boletos e faturas diretamente nos guichês, vale a mesma restrição de cem unidades por valor de moeda. A autoridade monetária reforça a importância de colocar o troco em circulação para evitar o custo de fabricação de novas unidades e facilitar o comércio local para quem precisa pagar em moedas no dia a dia.