Projeto aprovado na Câmara prevê isenção de IRPJ e CSLL condicionado ao investimento em pesquisa e desenvolvimento
(Imagem: Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados)
O ambiente de negócios para empresas de base tecnológica no Brasil deu um passo importante rumo à desoneração fiscal e ao incentivo ao desenvolvimento científico. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 236/24, que introduz uma importante flexibilização tributária para o setor. A proposta concede isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a parcela dos lucros que as startups direcionarem para atividades de pesquisa, desenvolvimento (P&D) e inovação tecnológica.
A medida visa alterar de forma direta a Lei Complementar 182/21, conhecida formalmente como o Marco Legal das Startups. Para usufruir do benefício fiscal, o texto estipula uma contrapartida rigorosa de governança: todos os projetos e atividades de inovação financiados com o lucro retido precisarão receber uma certificação oficial emitida por instituições previamente credenciadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Estímulo à competitividade e ao emprego qualificado
O parecer favorável à matéria foi conduzido pelo relator, o deputado federal Duda Ramos (Pode-RR), que defendeu o fortalecimento institucional das empresas emergentes. Em sua argumentação técnica, o parlamentar ressaltou que permitir a retenção de impostos sob a condição de reinvestimento interno expande o fôlego financeiro das startups, permitindo que elas compitam em igualdade de condições no mercado internacional.
Além disso, o relator destacou que o fomento à tecnologia gera externalidades positivas para toda a sociedade através de três pilares:
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Empregabilidade: Atração e retenção de talentos técnicos com a geração de postos de trabalho altamente qualificados;
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Crescimento: Estímulo à difusão tecnológica entre setores tradicionais da economia nacional;
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Sustentabilidade: Consolidação de novos modelos de negócios escaláveis baseados na economia do conhecimento.
Tratamento diferenciado para impulsionar a Região Norte
Durante a avaliação da matéria na comissão, o relator acatou e incorporou uma emenda modificativa ao texto original com o objetivo de reduzir as disparidades socioeconômicas regionais no ecossistema nacional de inovação. A nova diretriz estabelece que as startups sediadas e operantes na Região Norte do Brasil contarão com uma vantagem contábil adicional: o valor do lucro reinvestido em P&D receberá um acréscimo percentual extra a ser definido posteriormente via regulamentação do Poder Executivo na hora de calcular a base de isenção tributária.
Duda Ramos justificou o tratamento diferenciado apontando a necessidade urgente de o Estado brasileiro mitigar o "custo Amazônia". O parlamentar lembrou que os empreendimentos inovadores localizados no Norte enfrentam severos gargalos de infraestrutura logística, custos elevados de conectividade e barreiras geográficas no acesso aos grandes mercados consumidores do Centro-Sul e aos principais centros de pesquisa acadêmica do país. O bônus fiscal atua, portanto, como um vetor de descentralização geográfica do desenvolvimento tecnológico.
Rito de tramitação legislativa e próximos passos
Apesar do aval inicial do colegiado setorial, a proposta ainda cumprirá um longo rito burocrático e político antes de se consolidar de forma definitiva no ordenamento jurídico nacional. O PLP 236/24 será distribuído agora para a análise técnica e de mérito das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Após vencer a fase dos colegiados permanentes, a matéria precisará ser pautada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Caso obtenha o apoio da maioria absoluta dos deputados, o texto seguirá para votação revisora no Senado Federal e, por fim, para a sanção ou veto da Presidência da República.