Reforma tributária altera regras para imóveis alugados por temporada em plataformas digitais.
(Imagem: Canva)
A regulamentação da reforma tributária trouxe mudanças importantes para proprietários que alugam imóveis por curta temporada em plataformas digitais como Airbnb e Booking.com.
Com as novas regras, parte dessas operações poderá deixar de ser tratada apenas como locação tradicional e passar a receber enquadramento semelhante ao de prestação de serviços para fins tributários.
A principal alteração envolve a incidência dos novos tributos criados pela reforma, como IBS e CBS, dependendo das características da atividade exercida pelo proprietário.
Critérios definem nova tributação
Segundo a regulamentação, o enquadramento não depende apenas da utilização de aplicativos de hospedagem.
A tributação diferenciada será aplicada conforme critérios como quantidade de imóveis disponíveis para aluguel e volume de faturamento anual obtido pelo proprietário.
Pelas novas regras, contratos com duração inferior a 90 dias serão considerados locação por temporada. Acima desse período, a atividade poderá se aproximar do setor hoteleiro, recebendo tratamento tributário diferente.
A legislação estabelece que a incidência dos novos tributos ocorrerá para contribuintes que possuírem mais de três imóveis destinados à locação e receita anual superior a R$ 240 mil.
Receita anual exige controle dos proprietários
Outro ponto que exige atenção envolve o acompanhamento constante do faturamento ao longo do ano.
Caso a receita ultrapasse R$ 288 mil, o enquadramento tributário poderá ser alterado automaticamente, mesmo antes do encerramento do exercício fiscal.
Especialistas afirmam que o cenário exige maior controle financeiro dos proprietários que atuam com aluguel recorrente de imóveis por temporada.
Quem não atingir os critérios estabelecidos continuará sujeito ao modelo tradicional de tributação pelo Imposto de Renda, incluindo regras já aplicadas atualmente, como o recolhimento via carnê leão.
Reforma também atinge outros setores
As mudanças da reforma tributária não atingem apenas imóveis residenciais alugados por aplicativos.
A nova regulamentação também alcança operações de locação de bens móveis, como veículos, máquinas e equipamentos.
Empresas desses segmentos deverão revisar contratos, estratégias comerciais e estrutura de custos diante das novas exigências fiscais.
Especialistas avaliam que as alterações podem provocar impactos diretos na formação de preços e na organização financeira de negócios ligados à economia compartilhada e locação de ativos.