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Trabalhista

Comércios ficam impedidos de abrir aos domingos no ES

02 mar 2026 - 22h12 Alexsander Arcelino
Corredor de supermercado no Espírito Santo após convenção coletiva Corredor de supermercado afetado por novas regras trabalhistas (Imagem: Canva)

Desde 1º de março, parte do comércio no Espírito Santo passou a enfrentar novas restrições para funcionamento aos domingos. A mudança decorre da convenção coletiva firmada para o período de 2025 a 2027, assinada entre representantes de empregados e empregadores do setor de comércio de bens, serviços e turismo.

Na prática, a convenção coletiva não determina expressamente que os estabelecimentos fechem as portas. No entanto, ela proíbe a atuação de funcionários aos domingos, o que inviabiliza o funcionamento regular de diversos tipos de comércio.

A medida atinge supermercados, mercearias, minimercados, atacarejos, hortifrutis e lojas de materiais de construção em todo o estado.

Impacto no funcionamento aos domingos

Mesmo em shopping centers que mantêm expediente dominical, os mercados instalados nesses espaços precisam cumprir a convenção coletiva e não podem operar com empregados nesse dia.

Por outro lado, o funcionamento em feriados segue autorizado, com exceção de datas específicas como Ano Novo, Natal e Dia do Trabalho.

A mudança tem impacto direto na rotina de consumidores e comerciantes, especialmente em cidades onde o domingo representa um dos dias de maior movimento no setor supermercadista.

Exceções previstas na convenção coletiva

A convenção coletiva estabelece algumas exceções. Unidades totalmente automatizadas podem funcionar aos domingos, desde que não haja trabalhadores exercendo atividades no local.

Pequenos estabelecimentos também estão autorizados a abrir quando operados exclusivamente pelos proprietários ou familiares, sem a presença de empregados contratados.

Outros segmentos continuam liberados para funcionar normalmente aos domingos. Entre eles estão açougues, padarias, farmácias, comércios de perfil familiar, além de mercados com atendimento automatizado e os próprios shoppings.

Esses trabalhadores não pertencem à categoria específica dos comerciários de supermercados e, portanto, não estão abrangidos pelas novas regras da convenção coletiva.

Justificativa para a mudança

Segundo a Associação Capixaba de Supermercados, uma das principais razões para a alteração está relacionada à dificuldade de contratação de mão de obra no setor.

Empresas relatam escassez de trabalhadores disponíveis para atuar aos domingos, o que teria motivado a negociação das novas regras trabalhistas.

A convenção coletiva segue válida até 2027 e deve continuar impactando o funcionamento do comércio capixaba nos próximos anos.

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