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Obesidade

Nova diretriz da Abeso rejeita remédio isolado para tratar a obesidade

02 abr 2026 - 09h25 Joice Gomes
Nova diretriz da Abeso rejeita remédio isolado para tratar a obesidade Nova diretriz brasileira contraindica uso exclusivo de medicamentos para obesidade, define critérios de prescrição e destaca o foco em saúde cardiometabólica. (Imagem: Cristian Camilo/Divulgação)

A Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso) lançou em 2026 uma atualização importante sobre o uso de medicamentos para tratamento da obesidade: o documento afirma, de forma direta, que o tratamento farmacológico não deve ser aplicado de forma isolada. Em vez disso, remédios para perda de peso devem ser usados sempre associados a mudanças de estilo de vida, com dieta adequada, redução de calorias e aumento da atividade física.

Publicada em março de 2026, a Diretriz Brasileira de Tratamento Farmacológico da Obesidade reúne aproximadamente 32 recomendações, com base em análises científicas recentes e experiências clínicas. A tarefa ficou a cargo de um grupo de trabalho multidisciplinar, envolvendo endocrinologistas, clínicos gerais e nutricionistas, que buscou traduzir em linguagem prática o avanço no uso de fármacos como agonistas do receptor de GLP‑1 (por exemplo, semaglutida) e coagonistas GLP‑1/GIP (como a tirzepatida).

Obesidade como doença crônica

Um dos eixos centrais da diretriz é reforçar que a obesidade é uma doença crônica, com impacto direto sobre diabetes, doenças cardiovasculares, esteatose hepática e alguns tipos de câncer. Ao contrário de um simples “excesso de peso”, o documento trata a obesidade como condição que altera o funcionamento metabólico e aumenta o risco de complicações graves ao longo da vida.

Por isso, o objetivo do tratamento não é apenas reduzir o número na balança, mas melhorar ou reverter comorbidades, reduzir o risco cardiometabólico, preservar massa muscular e sustentar melhor qualidade de vida a longo prazo. Esse enfoque marca uma mudança: o foco passa do peso absoluto para a saúde global do paciente.

Quando o medicamento entra na conta

A diretriz define critérios claros para indicar o uso de fármacos. Em geral, o tratamento farmacológico é considerado adequado quando o Índice de Massa Corporal (IMC) é igual ou superior a 30 kg/m², ou quando o IMC é igual ou superior a 27 kg/m² na presença de complicações relacionadas à adiposidade, como hipertensão, diabetes, dislipidemia ou doença coronariana.

Em situações específicas, o texto abre espaço para avaliar o uso de medicamentos mesmo com IMC mais baixo, se o paciente apresentar aumento de circunferência da cintura ou relação cintura‑altura acompanhado de comorbidades metabólicas. Isso significa que, em alguns casos, um indivíduo com sobrepeso – e não necessariamente obeso – pode ser candidato a terapia biológica ou medicamentosa, desde que haja risco cardiovascular ou metabólico elevado e o caso seja acompanhado com rigor.

Remédio nunca sozinho

Ponto capital da nova diretriz é a contraindicação explícita ao uso isolado de medicamentos para obesidade. Segundo o documento, qualquer fármaco para perda de peso deve ser prescrito junto com intervenções de estilo de vida, como planejamento alimentar sob orientação de nutricionista, redução calórica moderada e prática regular de atividade física. Sem essa combinação, o risco de recuperação de peso é maior e o benefício clínico tende a ser menor.

A diretriz reitera que mudanças não farmacológicas continuam sendo a base do tratamento. Medicamentos são vistos como uma ferramenta para facilitar a transição de hábitos, especialmente em pessoas com sobrepeso importante ou com limitações físicas ligadas às comorbidades. A associação entre remédio e programa estruturado de emagrecimento também ajuda a preservar massa muscular e reduzir o risco de desnutrição.

Metas de perda de peso e monitoramento

A diretriz estabelece como meta clínica relevante uma perda de peso de pelo menos 10% do valor inicial, sempre que possível. Estudos mostram que essa queda está associada a melhora significativa de pressão arterial, glicemia, perfil lipídico e sintomas ligados a doenças como diabetes e apneia do sono. Quando o paciente não consegue alcançar 10%, o objetivo é progredir o máximo possível em direção a uma composição corporal mais saudável.

Para acompanhar isso, o documento recomenda monitoramento contínuo: avaliação de efeitos adversos dos medicamentos, ajustes de dose, controle de pressão arterial, glicemia, função hepática e perfil lipídico, além de acompanhamento nutricional e, quando indicado, suporte psicológico. A intensidade desse acompanhamento varia conforme o fármaco, o risco cardiometabólico individual e o contexto clínico.

Quando o remédio não deve ser usado

A diretriz também delimita com precisão os cenários em que o uso de medicamentos para obesidade não é recomendado**. Entre eles estão gravidez e amamentação, algumas cardiopatias descompensadas, doenças neurológicas graves e situações em que o esquema de medicamentos pode entrar em conflito com o fármaco para perda de peso.

Os autores alertam ainda para o uso de substâncias sem evidência consistente, como fórmulas magistrais e produtos manipulados para emagrecimento, incluindo combinações com diuréticos, hormônios tireoidianos, esteroides anabolizantes, implantes hormonais ou gonadotrofina coriônica humana (hCG). A orientação é evitar tais abordagens, salvo em situações muito específicas e com respaldo científico robusto.

Cenários clínicos específicos

Outra novidade da diretriz é a incorporação de cenários clínicos mais detalhados, em que a obesidade aparece associada a outras condições importantes. Entre eles estão risco cardiovascular elevado, pré‑diabetes, doença hepática gordurosa não alcoólica, osteoartrite, alguns tipos de câncer, deficiência de testosterona em homens, apneia obstrutiva do sono e perda de massa magra e muscular.

Para cada caso, o documento orienta como escolher e sequenciar medicamentos, associando o ganho em perda de peso à melhora específica da condição. Isso abre caminho para um tratamento mais personalizado, em que o médico leva em conta não só o IMC, mas histórico clínico, comorbidades, acesso a serviços de saúde e realidade psicossocial do paciente.

Consequências para pacientes e sistema de saúde

Considerando que mais de 40 milhões de adultos vivem com obesidade no Brasil, a nova diretriz da Abeso tem potencial de alterar como médicos de diferentes áreas prescrevem medicamentos para emagrecer. A ênfase em evitar o uso isolado de fármacos tende a reforçar a importância de programas de reeducação alimentar, equipes multiprofissionais e políticas públicas que criem ambientes mais favoráveis à saúde, como alimentação mais acessível e espaços seguros para atividade física.

Para o paciente comum, o recado é direto: buscar “kit magreza”, fórmulas manipuladas sem supervisão ou iniciar uma caneta de emagrecer sem mudar hábitos alimentares e de movimento não é o caminho recomendado. A diretriz deixa claro que a combinação entre medicamento, dieta adequada e exercício, sempre sob orientação de profissional de saúde, é a estratégia mais segura e eficaz para reduzir complicações e melhorar a qualidade de vida.

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