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Decreto

Decreto veta rolagem infinita e reprodução automática para menores em plataformas digitais no Brasil

19 mar 2026 - 08h07 Joice Gomes   atualizado às 08h08
Decreto veta rolagem infinita e reprodução automática para menores em plataformas digitais no Brasil Nova regra do ECA Digital proíbe rolagem infinita e autoplay para menores, estabelece critérios de proteção online e reforça a fiscalização. (Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil)

O Brasil deu um novo passo na regulação do ambiente digital voltado a crianças e adolescentes. Um decreto publicado pelo governo federal passa a proibir, para esse público, mecanismos como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos em plataformas digitais, numa tentativa de limitar práticas de design que incentivam permanência excessiva em redes sociais, aplicativos e serviços online.

A medida integra a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, e amplia a cobrança sobre empresas de tecnologia que operam no país. A proposta é fazer com que a proteção já prevista para o público infantojuvenil no mundo físico também seja aplicada de forma mais concreta ao espaço virtual, onde a disputa pela atenção se tornou parte central do funcionamento das plataformas.

Mudança mira o desenho das plataformas

A nova regra não trata apenas do conteúdo disponível na internet, mas também da forma como ele é entregue. A rolagem infinita, por exemplo, é o recurso que faz a tela carregar novos posts ou vídeos continuamente, sem necessidade de ação adicional do usuário. Já a reprodução automática emenda um vídeo no outro e reduz as pausas naturais da navegação.

Na avaliação adotada pela regulamentação, esse tipo de arquitetura digital pode estimular uso prolongado e impulsivo entre crianças e adolescentes, público considerado mais vulnerável a estratégias de retenção. O foco, portanto, deixa de ser apenas o que circula nas plataformas e passa a incluir o próprio funcionamento das interfaces, especialmente quando elas são desenhadas para reduzir a possibilidade de interrupção do consumo.

Com isso, empresas de redes sociais, serviços de vídeo, jogos e aplicativos deverão rever funcionalidades amplamente disseminadas em seus produtos. A tendência é que o debate regulatório se volte cada vez mais para mecanismos que induzem repetição, urgência e engajamento contínuo, sobretudo quando atingem usuários em fase de desenvolvimento.

Fiscalização e deveres das empresas

A regulamentação atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados a tarefa de detalhar como essas obrigações deverão ser aplicadas na prática. Caberá ao órgão estabelecer parâmetros técnicos, orientar plataformas e fiscalizar o cumprimento das novas exigências, inclusive em temas sensíveis como segurança, privacidade e adequação dos serviços à faixa etária do usuário.

Um dos pontos centrais dessa etapa será a definição de critérios de verificação de idade. A intenção é criar mecanismos confiáveis para identificar se o usuário é criança, adolescente ou adulto, sem abrir espaço para coleta excessiva de dados pessoais. O desafio está em equilibrar dois objetivos que precisam caminhar juntos: proteger menores de idade e, ao mesmo tempo, evitar soluções invasivas que ampliem riscos à privacidade.

Na prática, isso significa que a adaptação das plataformas não dependerá só de alterações visuais ou da remoção de algumas ferramentas. Será necessário repensar processos de cadastro, distribuição de conteúdo, notificações e formas de interação, para que a proteção etária não fique restrita ao discurso institucional e seja incorporada ao funcionamento cotidiano dos serviços digitais.

Impactos e próximos passos

O decreto foi apresentado em meio a um pacote mais amplo de medidas voltadas à infância e à adolescência no ambiente virtual. Entre elas está a criação de uma estrutura nacional ligada à Polícia Federal para centralizar denúncias e investigações de crimes digitais envolvendo esse público, o que reforça a tentativa de integrar prevenção, responsabilização e resposta estatal.

O ECA Digital havia sido sancionado em 2025, mas a regulamentação agora aprofunda os efeitos práticos da lei ao transformar princípios gerais em obrigações mais objetivas. Esse movimento tende a produzir pressão adicional sobre o setor de tecnologia, principalmente porque atinge recursos que fazem parte da lógica comercial de muitas plataformas e estão diretamente associados à ampliação de tempo de tela.

Ao mirar a engenharia do engajamento, a nova norma recoloca no centro da discussão a responsabilidade das empresas na formação de hábitos digitais de crianças e adolescentes. Mais do que limitar uma ferramenta específica, a medida sinaliza que o debate sobre proteção online no Brasil passa a alcançar também o modo como produtos são planejados para capturar atenção, moldar comportamento e influenciar rotinas de uso.

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