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Empreendedor

MEI que trabalha para apenas uma empresa pode receber seguro-desemprego?

20 mar 2026 - 20h57 Alexsander Arcelino
Tela de celular exibindo aplicativos relacionados ao sistema do MEI e serviços do governo digital. Aplicativos e sistemas digitais ajudam microempreendedores a acompanhar benefícios e obrigações. (Imagem: Marcello Casal Jr Agência Brasil)

O modelo de Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais simples e econômicas de formalizar pequenos negócios no Brasil. Mesmo sendo bastante popular, o regime ainda gera dúvidas entre trabalhadores, principalmente sobre o acesso a benefícios trabalhistas como o seguro-desemprego.

Em geral, o MEI funciona como uma atividade autônoma, na qual o profissional atua por conta própria e é responsável pela gestão do seu negócio.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 70% das empresas em funcionamento no país são classificadas como microempreendimentos.

Já o seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O auxílio financeiro é temporário e tem como objetivo ajudar o trabalhador a se manter enquanto busca uma nova colocação no mercado.

MEI não impede acesso ao benefício

Apesar de muitas pessoas acreditarem que ter um CNPJ impede o recebimento do seguro-desemprego, isso não é totalmente correto.

Um trabalhador pode receber o benefício mesmo sendo MEI, desde que tenha sido demitido de um emprego com carteira assinada, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e atenda às regras estabelecidas pelo governo.

Nesse caso, o fato de possuir um registro como microempreendedor não elimina automaticamente o direito ao benefício.

Requisitos para receber o seguro-desemprego

Para que o trabalhador consiga receber as parcelas do seguro-desemprego mesmo sendo MEI, alguns critérios precisam ser cumpridos.

Entre as principais exigências estão:

  • não possuir renda mensal igual ou superior a um salário mínimo durante o período de pagamento do benefício;
  • não estar recebendo outro benefício previdenciário;
  • não ter renda própria suficiente para sustentar a si e à família;
  • manter em dia a declaração anual simplificada do MEI, que comprova o faturamento da atividade.

Essas regras são utilizadas para verificar se o trabalhador realmente se encontra em situação de necessidade após a demissão.

Como solicitar o seguro-desemprego

O pedido do benefício pode ser feito de forma digital por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil, plataformas ligadas ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Também é possível realizar o atendimento presencialmente em unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Para solicitar o seguro-desemprego pela internet, o trabalhador deve seguir alguns passos básicos:

  1. Acessar o portal Emprega Brasil;
  2. Fazer login utilizando a conta Gov.br;
  3. Selecionar a opção “Seguro-Desemprego”;
  4. Clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  5. Informar o número do requerimento do benefício e o CPF.

Após a análise dos dados, o sistema informa se o trabalhador está apto a receber o benefício e acompanha a liberação das parcelas.

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