Aplicativos e sistemas digitais ajudam microempreendedores a acompanhar benefícios e obrigações.
(Imagem: Marcello Casal Jr Agência Brasil)
O modelo de Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais simples e econômicas de formalizar pequenos negócios no Brasil. Mesmo sendo bastante popular, o regime ainda gera dúvidas entre trabalhadores, principalmente sobre o acesso a benefícios trabalhistas como o seguro-desemprego.
Em geral, o MEI funciona como uma atividade autônoma, na qual o profissional atua por conta própria e é responsável pela gestão do seu negócio.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 70% das empresas em funcionamento no país são classificadas como microempreendimentos.
Já o seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O auxílio financeiro é temporário e tem como objetivo ajudar o trabalhador a se manter enquanto busca uma nova colocação no mercado.
MEI não impede acesso ao benefício
Apesar de muitas pessoas acreditarem que ter um CNPJ impede o recebimento do seguro-desemprego, isso não é totalmente correto.
Um trabalhador pode receber o benefício mesmo sendo MEI, desde que tenha sido demitido de um emprego com carteira assinada, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e atenda às regras estabelecidas pelo governo.
Nesse caso, o fato de possuir um registro como microempreendedor não elimina automaticamente o direito ao benefício.
Requisitos para receber o seguro-desemprego
Para que o trabalhador consiga receber as parcelas do seguro-desemprego mesmo sendo MEI, alguns critérios precisam ser cumpridos.
Entre as principais exigências estão:
- não possuir renda mensal igual ou superior a um salário mínimo durante o período de pagamento do benefício;
- não estar recebendo outro benefício previdenciário;
- não ter renda própria suficiente para sustentar a si e à família;
- manter em dia a declaração anual simplificada do MEI, que comprova o faturamento da atividade.
Essas regras são utilizadas para verificar se o trabalhador realmente se encontra em situação de necessidade após a demissão.
Como solicitar o seguro-desemprego
O pedido do benefício pode ser feito de forma digital por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil, plataformas ligadas ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Também é possível realizar o atendimento presencialmente em unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Para solicitar o seguro-desemprego pela internet, o trabalhador deve seguir alguns passos básicos:
- Acessar o portal Emprega Brasil;
- Fazer login utilizando a conta Gov.br;
- Selecionar a opção “Seguro-Desemprego”;
- Clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Informar o número do requerimento do benefício e o CPF.
Após a análise dos dados, o sistema informa se o trabalhador está apto a receber o benefício e acompanha a liberação das parcelas.