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Empresarial

Governo mantém limite de faturamento do MEI em 2026

17 fev 2026 - 11h00 Alexsander Arcelino
Tela de computador exibindo gráfico de faturamento e indicadores financeiros. Controle de faturamento é essencial para manter o MEI dentro do limite anual permitido. (Imagem: Canva)

O limite de faturamento MEI para 2026 permanece fixado em R$ 81.000,00 por ano. O valor está em vigor desde 2018 e, até o momento, não houve atualização oficial por parte do governo federal.

O modelo do Microempreendedor Individual foi criado para estimular a formalização de pequenos negócios e promover inclusão social. Segundo o Ministério da Fazenda, não há mudança válida no teto anual até que eventual alteração legislativa seja aprovada.

Atualmente, tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que propõe elevar o limite de faturamento MEI para R$ 130.000 anuais. No entanto, enquanto não houver aprovação e sanção, continua valendo o teto de R$ 81 mil.

Como calcular o faturamento anual

O limite de faturamento MEI é anual, não mensal. Isso significa que o empreendedor deve somar toda a receita bruta obtida ao longo do ano, sem descontar despesas operacionais.

Considerando o teto atual de R$ 81.000,00, a média mensal estimada é de R$ 6.750,00. Porém, esse valor não é fixo mês a mês. O microempreendedor pode faturar mais em um período e compensar em outro, desde que o total anual não ultrapasse o limite permitido.

Para acompanhar o faturamento, o MEI pode:

  • Conferir as notas fiscais emitidas ao longo do ano;

  • Consultar o PGMEI (Programa Gerador do DAS-MEI);

  • Acessar o Portal do Simples Nacional para verificar registros e pagamentos.

Declaração obrigatória e risco de desenquadramento

Todo microempreendedor deve entregar anualmente a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), informando o total do faturamento bruto do ano anterior.

Caso o limite de faturamento MEI seja ultrapassado, existem duas situações:

  • Excesso de até 20%: o empreendedor poderá continuar como MEI até o fim do ano, com migração automática para Microempresa (ME) no exercício seguinte.

  • Excesso superior a 20%: será necessário realizar o desenquadramento imediato e recolher impostos retroativos como Microempresa.

O pedido de desenquadramento deve ser feito no Portal do Simples Nacional. Além disso, pode ser exigida nova inscrição estadual ou municipal, dependendo da atividade exercida.

Atenção à gestão financeira

Manter o controle rigoroso do faturamento é essencial para evitar multas, juros e complicações fiscais. O acompanhamento periódico das receitas ajuda o empreendedor a planejar o crescimento do negócio e decidir o momento ideal para migrar de categoria.

Em caso de dúvidas, o suporte contábil pode ser uma alternativa estratégica para garantir conformidade tributária e segurança na transição para Microempresa, caso necessário.

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