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Qua, 15 de Julho
Judicial

Justiça determina despejo da Prefeitura de Campina Grande de prédio no Centro da cidade

23 jan 2026 - 21h24 Alexsander Arcelino   atualizado às 21h31
Fachada da Prefeitura de Campina Grande, alvo de decisão judicial que determina desocupação de imóvel. Decisão judicial determina que Prefeitura de Campina Grande desocupe prédio no Centro da cidade. (Imagem: Prefeitura de Campina Grande)

Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande determinou que a Prefeitura de Campina Grande desocupe, no prazo máximo de 30 dias, um prédio localizado no Centro da cidade. O imóvel é utilizado atualmente para o funcionamento de secretarias municipais, mas estaria sendo ocupado de forma irregular.

De acordo com o processo judicial, a gestão municipal deixou de pagar o aluguel do imóvel desde julho de 2025. Além da inadimplência, a decisão aponta a inexistência de contrato vigente que autorize a permanência da prefeitura no local.

O caso envolve um imóvel privado que, segundo a ação, vem sendo utilizado pela administração pública sem qualquer contraprestação financeira ao proprietário, o que motivou o pedido de despejo analisado pelo Judiciário.

Ocupação sem contrato e sem pagamento

Na decisão, a Justiça destaca que a Secretaria de Obras do município teria ocupado o mesmo prédio por aproximadamente dois anos sem contrato formalizado e sem o pagamento de aluguel. A situação, segundo o magistrado, caracteriza ocupação irregular de bem privado.

O documento judicial ressalta que a ausência de contrato e o descumprimento das obrigações financeiras não podem ser justificados pelo interesse público. Para o juiz responsável pelo caso, a administração pública deve respeitar os limites legais mesmo diante da necessidade de manter serviços em funcionamento.

“Embora a desocupação de órgãos públicos possa gerar transtornos à Administração e à continuidade dos serviços, o princípio do interesse público não pode servir como escudo para a perpetuação de ilegalidades”, afirma trecho da decisão.

Possibilidade de despejo compulsório

A decisão judicial também prevê medidas mais severas caso a Prefeitura de Campina Grande não cumpra o prazo estabelecido. Se o imóvel não for desocupado de forma voluntária dentro dos 30 dias, a Justiça poderá expedir mandado de despejo compulsório.

Nesse cenário, a ordem autoriza, inclusive, o uso de força policial para garantir o cumprimento da decisão, caso seja necessário. A medida busca assegurar o direito do proprietário do imóvel e impedir a continuidade da ocupação considerada irregular.

Até o momento, não há informações oficiais sobre como a gestão municipal pretende proceder diante da decisão, nem se haverá tentativa de recurso ou negociação para regularização da situação.

Impacto administrativo

A eventual desocupação do prédio pode exigir a realocação de secretarias e servidores municipais, o que deve gerar ajustes logísticos na administração pública. Apesar disso, a Justiça reforçou que a legalidade deve prevalecer sobre eventuais dificuldades operacionais.

O caso segue em acompanhamento e pode ter novos desdobramentos caso a decisão não seja cumprida dentro do prazo estipulado.

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