Divisão dos lucros do FGTS deve beneficiar milhões de trabalhadores com contas ativas e inativas.
(Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)
Os trabalhadores brasileiros que possuem saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço receberão um reforço financeiro nos próximos meses com a distribuição de lucros do FGTS, que deve injetar R$ 13,2 bilhões diretamente nas contas ativas e inativas. O montante representa 90% do lucro total de R$ 14,7 bilhões registrado pelo fundo e trará um ganho real acima da inflação para milhões de cidadãos.
A proposta, formulada pelo Ministério do Trabalho, entra em fase decisiva de votação nesta semana e aguarda o aval final do Conselho Curador do FGTS até o fim de julho. Para quem tem dinheiro retido, a medida é uma excelente notícia, pois garante que o saldo não perca poder de compra diante do custo de vida.
Na prática, isso muda mais do que parece. O repasse será calculado proporcionalmente ao saldo que cada trabalhador possuía em 31 de dezembro de 2024. Mas as regras de resgate continuam as mesmas do fundo de garantia tradicional, o que exige atenção dos beneficiários.
Como funciona a distribuição e quem tem direito?
Todos os cotistas que tinham algum saldo nas contas vinculadas do FGTS no último dia do ano passado têm direito a uma fatia desse montante. A Caixa Econômica Federal, que atua como operadora oficial do fundo, terá até o fim de agosto de 2025 para efetuar o depósito automático dos valores.
Apesar do incremento no saldo, o trabalhador não poderá sacar o dinheiro imediatamente apenas por causa do depósito do lucro. Os recursos extras ficam incorporados ao saldo total da conta e seguem as regras habituais de resgate do FGTS, que incluem casos de demissão sem justa causa, aquisição da casa própria ou aposentadoria.
Essa mecânica repete o sucesso da operação do ano anterior, quando o governo distribuiu R$ 12,9 bilhões, gerando um rendimento acumulado de 6,5% para os trabalhadores e superando significativamente os índices inflacionários da época.
Por que a medida é obrigatória e o que muda na prática
A distribuição massiva de lucros não é apenas uma escolha política, mas sim o cumprimento de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão proferida em 2024, a Corte definiu que a correção das contas do FGTS não pode ficar abaixo da inflação oficial medida pelo IPCA, que fechou em 4,26%.
Tradicionalmente, o fundo rende a Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% ao ano. Como essa fórmula frequentemente perde para a inflação, a distribuição dos resultados anuais passou a ser o mecanismo obrigatório para cobrir a diferença e preservar o patrimônio do trabalhador.
O embate de bastidores e o impacto no Minha Casa, Minha Vida
Mas o impacto vai além do bolso do trabalhador e expõe um forte cabo de guerra nos bastidores do Conselho Curador. Representantes do setor de construção civil pressionam para que uma parcela menor do lucro seja dividida, argumentando que a rentabilidade básica atual já será suficiente para bater o IPCA.
O grande receio das construtoras está na liquidez do FGTS, que serve como o principal pilar de financiamento do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Com os saques frequentes, como os do saque-aniversário, o caixa do fundo sofre pressões severas.
Reter uma fatia maior do lucro ajudaria a fortalecer o patrimônio líquido do fundo, garantindo fôlego para novos subsídios habitacionais, que apenas no último ano somaram R$ 12,5 bilhões a fundo perdido.
O desenrolar dessa disputa definirá não apenas o rendimento imediato nas contas dos trabalhadores, mas também o ritmo de financiamento de moradias populares nos próximos anos. Com o julgamento final do conselho marcado para o final de julho, caberá aos beneficiários acompanhar os saldos no aplicativo do FGTS para garantir que o ajuste seja devidamente creditado até agosto.