Dias Toffoli se declarou impedido em julgamento no STF sobre ex-presidente do BRB.
(Imagem: ASCOM STF)
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, reverteu a determinação anterior e autorizou a retomada da propaganda eleitoral na internet do candidato à presidência da República, Renan Santos (Missão). A liberação ocorreu após a legenda apresentar parte das informações exigidas pela Justiça Eleitoral referente aos canais oficiais de comunicação digital.
A suspensão havia sido aplicada sob a justificativa de que o partido não tinha formalizado a lista dos perfis utilizados pelo postulante nas redes digitais. Ao analisar as adequações apresentadas pela defesa da sigla, o relator considerou que os pedidos foram parcialmente atendidos e restabeleceu a veiculação das peças de propaganda eleitoral do candidato no ambiente virtual.
Liberação de recursos e presença em debates
A nova decisão judicial também revogou o bloqueio das verbas vindas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e garantiu a liberação para que o candidato volte a participar de debates na televisão e no rádio. Com a revisão da medida, as atividades públicas e o uso de recursos financeiros voltam a correr dentro da normalidade prevista pela legislação.
Apesar da liberação para veicular a propaganda eleitoral, o ministro estipulou o prazo de 72 horas para que o candidato apresente detalhadamente as datas de criação e o início do uso eleitoral de cada canal digital. A prestação de esclarecimentos deve incluir dados sobre sites, grupos de mensagens e perfis adicionais mantidos pela candidatura.
Diretrizes legais e desdobramentos políticos
A legislação eleitoral determina de forma rigorosa que todos os partidos e concorrentes declarem previamente à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos oficiais usados durante o período de campanha. O descumprimento das determinações e do prazo estipulado pelo relator pode acarretar o indeferimento definitivo do registro de candidatura do postulante.
Antes da liberação do uso da propaganda eleitoral em ambiente digital, o candidato havia feito declarações públicas questionando a decisão inicial da Corte Eleitoral. Com o cumprimento parcial dos requisitos de transparência exigidos pelo tribunal, os canais digitais do partido voltam a operar regularmente até a deliberação final dos dados pendentes.