Urna eletrônica preparada para receber o voto dos eleitores brasileiros nas Eleições 2026.
(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)
No dia 4 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para o primeiro turno das Eleições 2026, um momento decisivo para os rumos do país. Contudo, para exercer a cidadania sem sobressaltos ou riscos de infração, o eleitorado precisa estar atento às normas atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A base para as condutas deste ano está consolidada no recém-lançado Manual do Eleitor, derivado da Resolução nº 23.759 do tribunal. O guia busca traduzir de forma simples e direta o que é permitido e o que está terminantemente proibido nas seções de votação.
Na prática, essas diretrizes mudam mais do que parece e visam garantir o sigilo do voto, além de coibir abusos econômicos ou propaganda ilegal no momento mais sensível do pleito.
O que é obrigatório e permitido ao eleitor
Para votar, a apresentação de um documento oficial com foto (como RG, CNH ou passaporte) é indispensável. O título de eleitor físico não é obrigatório, desde que a situação cadastral do cidadão esteja regular. Inclusive, quem não realizou o cadastramento biométrico, mas está com o título ativo, poderá votar normalmente.
O TSE também assegura o uso da famosa "cola" de papel com os números dos candidatos. Como o processo envolve a escolha de representantes para cinco cargos diferentes (deputado federal, deputado estadual/distrital, dois senadores, governador e presidente da República), anotar os dados previamente evita erros na urna.
As proibições rigorosas na cabine de votação
Mas o impacto vai além do preenchimento da cédula eletrônica, pois existem proibições severas voltadas a coibir crimes eleitorais. A regra mais rígida — e que costuma gerar dúvidas — é o impedimento do porte de telefones celulares ou qualquer aparelho fotográfico e de comunicação dentro da cabine de votação. Esses dispositivos devem ser entregues aos mesários antes do voto.
Além disso, condutas clássicas como a chamada "boca de urna" e a aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas de partidos políticos continuam proibidas. No entanto, o eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual, silenciosa e discreta, utilizando broches, adesivos, bandeiras ou camisetas.
Inclusão e acessibilidade garantidas
Para garantir que ninguém fique de fora do processo democrático, o TSE reforçou as medidas de acessibilidade. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de um acompanhante de sua escolha na cabine de votação, além da permissão de entrada com cães-guia.
Do mesmo modo, o voto das comunidades indígenas está resguardado, permitindo que os cidadãos se expressem em suas línguas maternas durante o atendimento, sem a obrigatoriedade do domínio do português.
O que pode acontecer a partir de agora
Com o fechamento dos portões marcado rigorosamente para as 17h (horário de Brasília), apenas os eleitores que já estiverem na fila de espera após esse horário poderão concluir a votação. Aqueles que, por qualquer motivo, deixarem de comparecer terão prazos estritos para justificar a ausência: até 3 de dezembro para o primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, sob pena de multas e restrições em documentos federais.