Urna eletrônica utilizada no sistema de votação brasileiro, cujas candidaturas começam a ser definidas em convenções
(Imagem: Fernando Frazão / Agência Brasil)
A distribuição do financiamento público de campanha para o pleito geral deste ano contará com parâmetros oficiais de proporcionalidade. A definição dos índices assegura que as parcelas dos recursos sejam repassadas em conformidade com a representatividade dos grupos cadastrados na Justiça Eleitoral.
| Segmento de Candidatura | Total de Registros | Percentual do Total |
| Mulheres | 7.165 | 34,85% |
| Homens | 13.395 | 65,15% |
| Pessoas Negras (Pretas e Pardas) | 10.206 | 49,64% |
| Pessoas Indígenas | 191 | 0,93% |
| Total de Registros Nacional | 20.560 | 100,00% |
Inclusão de novos critérios e fiscalização partidária
A destinação das verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário deve respeitar rigorosamente a proporção de candidaturas inscritas por cada agremiação. A fiscalização desse cumprimento ocorre por meio da análise das prestações de contas entregues pelos partidos e candidatos ao término das etapas do calendário eleitoral.
Entre as atualizações normativas aplicadas ao pleito, destaca-se a inclusão expressa das candidaturas de povos originários nos cálculos distributivos de verbas públicas. Os dados consolidados de cada legenda estão disponíveis nos canais de transparência do tribunal para consulta pública de eleitores e órgãos de controle.