Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou a divisão oficial de tempo reservada aos candidatos à Presidência da República na propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão. A veiculação dos programas em rede e das inserções diárias começa na reta final de agosto e segue até os dias que antecedem a votação em primeiro turno.
O cálculo da distribuição considera a representatividade dos partidos e coligações na Câmara dos Deputados. As legendas que não atingiram a cláusula de desempenho mínima exigida pela legislação eleitoral não terão direito ao tempo de veiculação na programação gratuita do rádio e da televisão.
Distribuição dos minutos e volume de inserções por campanha
O tempo diário destinado aos programas em bloco e o número total de inserções comerciais disponibilizadas para cada chapa ao longo do período oficial de exibição ficou estruturado da seguinte forma:
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Coligação Brasil Pronto para Mais: dispõe de 5 minutos e 31 segundos diários, acumulando 433 inserções na programação
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Partido Liberal: dispõe de 4 minutos e 20 segundos diários, acumulando 339 inserções na programação
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Partido Social Democrático: dispõe de 2 minutos e 2 segundos diários, acumulando 159 inserções na programação
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Avante: dispõe de 35 segundos diários, acumulando 47 inserções na programação
A ordem de apresentação do primeiro dia foi definida por meio de sorteio realizado pela Justiça Eleitoral, com o Avante abrindo a transmissão, seguido por PSD, PL e a coligação encabeçada pelo PT. Nos dias subsequentes de exibição, as campanhas passam a se alternar no formato de rodízio até a conclusão do período permitido para a propaganda eleitoral.