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Política

Prazo para registro de candidaturas termina neste sábado; entenda os próximos passos

Corrida eleitoral entra em fase decisiva com o fim do prazo de registros neste sábado. Saiba como o TSE e os TREs vão avaliar os candidatos.

15 ago 2026 - 09h16 Joice Gomes
Prazo para registro de candidaturas termina neste sábado; entenda os próximos passos Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por julgar a elegibilidade dos candidatos à Presidência da República. (Imagem: gerado por IA)

O cenário político brasileiro entra em sua fase mais decisiva neste sábado com o encerramento do prazo oficial para que partidos e federações registrem suas candidaturas para as eleições de outubro. Até o momento, a Justiça Eleitoral já contabiliza cerca de 18 mil pedidos de registro, um volume que mobiliza tribunais de todo o país na validação de quem estará, de fato, nas urnas eletrônicas.

Os partidos têm até as 19h para submeter as listas por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), ferramenta digital obrigatória da Justiça Eleitoral. A partir deste horário, o foco sai dos diretórios partidários e se desloca inteiramente para os gabinetes dos juízes e ministros eleitorais, que darão início a um rigoroso pente-fino documental.

Na prática, isso muda mais do que parece. O término desse prazo não garante a presença do candidato na disputa, mas marca o início de uma batalha jurídica em que cada detalhe biográfico e fiscal será colocado sob a lupa da lei.

O que está por trás do julgamento das candidaturas

Após o envio das informações, o sistema eleitoral passa a avaliar a elegibilidade de cada concorrente. No caso daqueles que disputam a Presidência da República, o crivo final caberá diretamente aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já as disputas para o Senado, governos estaduais e assembleias legislativas serão julgadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado.

Nesta etapa, o principal instrumento de filtragem é a famosa Lei da Ficha Limpa. Os magistrados irão analisar minuciosamente se há impeditivos legais, como condenações em órgãos colegiados, contas rejeitadas ou ausência de documentos obrigatórios exigidos pela legislação vigente.

Além disso, abre-se espaço para contestação ativa. Candidatos rivais, partidos políticos de coligações adversárias e o próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) têm o direito de solicitar a impugnação de candidaturas que considerem irregulares ou em desacordo com as regras.

Como o calendário eleitoral afeta o eleitor

E é aqui que está o ponto central: todo esse processo ocorre sob um calendário apertado e de extrema importância para o eleitorado. O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, data em que serão definidos os representantes para o Legislativo e as primeiras definições para o Executivo nacional e estadual.

Nos estados e na disputa presidencial, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta de 50% mais um dos votos válidos (descontados brancos e nulos), um segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. É um intervalo curto de tempo para que a Justiça Eleitoral garanta segurança jurídica e estabilidade ao pleito.

O desenrolar das próximas semanas definirá não apenas as opções disponíveis nas urnas, mas também a própria estabilidade institucional das eleições, que contam inclusive com o acompanhamento de uma missão de observação internacional da Organização dos Estados Americanos (OEA). Acompanhar a homologação dessas listas é o primeiro passo para o eleitor compreender os rumos do debate público que se avizinha.

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