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Política

Marco Legal Antifacção entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União

25 mar 2026 - 10h16 Joice Gomes   atualizado às 10h19
Marco Legal Antifacção entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União Lei 15.358/2026, publicada nesta quarta-feira (25), define facção criminosa e prevê até 40 anos de prisão para líderes, além de acelerar investigações contra PCC, CV e outros grupos. (Imagem: Fernando Frazão/Agencia Brasil)

O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25 de março de 2026, traz a publicação da Lei 15.358, conhecida como Lei Antifacção ou Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Lei Raul Jungmann). A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na véspera, marca um avanço na estratégia nacional contra organizações criminosas que controlam territórios urbanos e rurais em diversos estados brasileiros.

A legislação define facção criminosa como qualquer associação de três ou mais pessoas que use violência, grave ameaça, corrupção ou outros meios para exercer domínio territorial, econômico ou social. O foco são grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), responsáveis por grande parte do tráfico de drogas, armas e extorsões que afetam milhões de brasileiros.

Trajetória legislativa acelerada

Apresentado pelo governo federal como Projeto de Lei 5.582/2025, o texto passou por tramitação relâmpago no Congresso. Aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026, seguiu para o Senado, que deu aval unânime ao substitutivo. A Câmara referendou a versão final dias depois, permitindo a sanção presidencial em tempo recorde diante da gravidade do problema do crime organizado.

A lei leva o nome de Raul Jungmann, ex-ministro da Defesa e Segurança Pública, falecido em janeiro deste ano aos 73 anos. Jungmann, que ocupou cargos eletivos em Pernambuco e defendeu políticas integradas de segurança, simboliza o compromisso com o enfrentamento estrutural do narcotráfico e das milícias.

Punições severas e medidas práticas

O crime de "domínio social estruturado" – quando líderes de facções exercem controle por intimidação ou violência – prevê reclusão de 20 a 40 anos. Favorecer essas organizações rende de 12 a 20 anos de prisão. Condenados perdem direito a fiança, indulto, graça ou anistia, com progressão de regime só após cumprir grande parcela da pena em regime fechado.

A norma impõe prazos apertados para investigações policiais, denúncias do Ministério Público e julgamentos. Líderes condenados irão para presídios federais de segurança máxima, cortando comunicações com o exterior. A lei também facilita o bloqueio e confisco de bens, atingindo a espinha dorsal financeira das facções.

  • Tipificação precisa de facção: controle territorial por violência ou coação.
  • Penas altas para chefes (20-40 anos) e apoiadores (12-20 anos).
  • Proibição total de benefícios prisionais diferenciados.
  • Celeridade processual com deadlines rigorosos para Justiça.
  • Transferência obrigatória para presídios federais de alta segurança.
  • Apreensão acelerada de patrimônio ilícito das organizações.

Vetos mantêm foco original do governo

Lula vetou dois itens aprovados pelo Congresso. Um deles, considerado inconstitucional, enquadrava qualquer infrator como integrante de facção sem prova concreta de vínculo, sob risco de generalizações abusivas. O outro direcionava recursos confiscados a fundos estaduais, sem previsão orçamentária para a União, gerando desequilíbrio fiscal.

Esses vetos preservam a proposta inicial do Executivo, evitando excessos que poderiam inviabilizar a aplicação da lei ou gerar questionamentos judiciais.

Crime organizado: escala do problema

O Brasil registra cerca de 88 facções criminosas ativas, com o PCC dominando o Sudeste e exportando drogas para o mundo. O CV controla pontos no Rio, Norte e Nordeste, em aliança com grupos regionais. Até 61 milhões de pessoas vivem em áreas sob influência desses organizações, segundo estudos recentes.

Embora homicídios tenham caído 11% em 2025 (34.086 casos), as facções expandem influência via controle prisional, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. Especialistas em segurança apontam que a nova lei muda o jogo ao atacar não só os executores, mas as estruturas de comando e financiamento.

Desafios para implementação efetiva

A Lei Antifacção promete desarticular redes criminosas, mas sua eficácia depende de recursos para inteligência, treinamento policial e coordenação entre União, estados e municípios. Analistas preveem reações violentas iniciais, como fugas em massa ou atentados retaliatórios.

Para comunidades afetadas, a norma pode restaurar autoridade estatal, mas precisa vir acompanhada de investimentos sociais. Governadores já articulam forças-tarefas, enquanto o Ministério da Justiça planeja manual operativo para os próximos 90 dias.

Publicada hoje, essa legislação coloca o Brasil na ofensiva contra o que representa a maior ameaça interna à ordem pública em décadas. O teste de fogo será nos tribunais e nas ruas, onde facções testaram e muitas vezes superaram o poder do Estado.

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