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Sex, 11 de Setembro
Benefícios

Luiz Marinho garante pagamento do seguro-defeso a pescadores

26 fev 2026 - 11h53 Alexsander Arcelino
Ministro Luiz Marinho durante audiência pública no Senado Federal. Luiz Marinho afirma no Senado que pagamento do seguro-defeso está garantido. (Imagem: Matheus Itacaramby / MTE)

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta terça-feira (24), no Senado Federal, que o pagamento do seguro-defeso está garantido aos pescadores e pescadoras artesanais que atendem aos critérios legais.

A declaração foi feita durante audiência pública da Comissão Mista responsável por analisar a Medida Provisória nº 1.323/2025, que alterou as regras do benefício e transferiu a gestão do pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo o ministro, as mudanças buscam fortalecer o controle, combater fraudes e assegurar que o recurso chegue a quem realmente depende do benefício durante o período de defeso, quando a pesca é temporariamente proibida para preservação das espécies.

Pagamentos já iniciados

De acordo com Luiz Marinho, após ajustes nos sistemas, o pagamento do seguro-defeso começou em 2 de fevereiro. Até o momento, 135 mil beneficiários já receberam o valor.

O primeiro lote, pago em 17 de fevereiro, contemplou pescadores que entregaram o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura, mantêm o Registro Geral da Pesca (RGP) regular e cumprem as demais exigências legais.

O ministro destacou que eventuais dificuldades no preenchimento de questionários ou no uso do aplicativo podem ser resolvidas por meio de recurso administrativo. Segundo ele, o prazo para concessão do benefício é de até 10 dias após a análise.

Novas exigências para receber o benefício

Com a nova regulamentação, o acesso ao seguro-defeso exige o cumprimento de critérios mais rigorosos. Entre eles:

  • Inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) há pelo menos um ano

  • Cadastro biométrico válido

  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)

  • Ausência de outra fonte de renda

  • Comprovação do exercício da atividade pesqueira

  • Não estar recebendo benefício previdenciário contínuo (com exceções previstas em lei)

  • Comprovação de residência em município abrangido pelo período de defeso

Em alguns estados como Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí também é exigida coleta complementar de informações.

Solicitação digital

Desde a mudança na gestão, o pedido do seguro-defeso deve ser feito exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento do requerimento e consultar datas de pagamento.

O Ministério do Trabalho informou que mantém diálogo permanente com sindicatos e entidades representativas para aperfeiçoar os procedimentos e reduzir falhas operacionais.

A comissão mista responsável pela análise da medida provisória deve apresentar relatório final nas próximas semanas. Até lá, o governo reforça que o pagamento do seguro-defeso está garantido aos trabalhadores que atendem às exigências legais.

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