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Legislativo

Senado aprova PEC que garante pontos de descanso a motoristas

26 fev 2026 - 11h35 Alexsander Arcelino   atualizado às 11h40
Caminhões trafegando em rodovia brasileira durante o dia. PEC aprovada no Senado prevê melhoria nos pontos de descanso de motoristas profissionais. (Imagem: © Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Senado Federal aprovou, em dois turnos nesta terça-feira (24), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. A medida busca assegurar o descanso de motoristas profissionais em condições adequadas ao longo das rodovias brasileiras.

No primeiro turno, o texto recebeu 66 votos favoráveis. No segundo, foram 69 votos, sem qualquer manifestação contrária. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Infraestrutura mínima nas rodovias

A PEC inclui dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para garantir infraestrutura mínima em pontos de parada e repouso.

A política será instituída pela União, em articulação com estados, Distrito Federal, municípios e setor privado. O objetivo é ampliar a oferta de locais com segurança, higiene e estrutura adequada para o descanso de motoristas profissionais, tanto de cargas quanto de passageiros.

Enquanto não houver lei regulamentando plenamente a política, o texto prevê que motoristas não poderão ser penalizados caso descumpram intervalos obrigatórios de descanso quando não existir estrutura adequada no trajeto, reconhecida pelo poder público.

Regras para jornadas e fracionamento

A proposta estabelece que, até que a malha rodoviária conte com número suficiente de pontos apropriados, será permitido o fracionamento do período de descanso diário em viagens de longa distância.

Para trajetos superiores a 24 horas, o descanso mínimo diário deverá ser de 11 horas, sendo pelo menos 8 horas ininterruptas entre duas jornadas de trabalho. O restante poderá ser complementado com pausas adicionais ao longo do percurso.

No caso de motoristas empregados, o fracionamento dependerá de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Também será permitido o acúmulo de até quatro períodos consecutivos de descanso semanal remunerado, desde que previsto em instrumento coletivo.

Transporte de passageiros

Para o transporte rodoviário de passageiros em regime de dupla de motoristas, será admitido o descanso dentro do veículo em movimento, desde que exista compartimento apropriado e previsão em acordo coletivo.

A proposta reforça que o descanso de motoristas profissionais é uma medida essencial para a segurança viária e para a saúde ocupacional da categoria.

Monitoramento anual

Outro ponto previsto na PEC determina que a União publique, anualmente, relatório oficial com o mapeamento da cobertura de locais de repouso e a atualização da classificação dos trechos rodoviários.

A medida pretende oferecer transparência sobre a estrutura disponível nas estradas e orientar políticas públicas voltadas ao setor de transporte rodoviário.

Com a aprovação no Senado, o texto agora será debatido pelos deputados federais antes de eventual promulgação.

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