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Justiça

STF reafirma que correção do FGTS deve acompanhar a inflação e veta pagamento retroativo

19 fev 2026 - 09h57 Joice Gomes   atualizado às 09h59
STF reafirma que correção do FGTS deve acompanhar a inflação e veta pagamento retroativo STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo. (Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão publicada na segunda-feira (16), que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ter rendimento mínimo equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador de inflação do país. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e confirma o entendimento firmado em 2024, quando os ministros rejeitaram a correção dos depósitos exclusivamente pela Taxa Referencial (TR), cujo valor se aproxima de zero.

A novidade desta deliberação está na análise de um recurso específico. Um correntista questionou decisão da Justiça Federal da Paraíba que negou a correção retroativa do saldo pelo IPCA. O STF, por unanimidade, manteve o entendimento de que a correção pela inflação vale apenas para depósitos realizados a partir de junho de 2024, quando a Corte reconheceu pela primeira vez o direito dos trabalhadores a esse piso inflacionário.

Como funciona o novo cálculo de rendimento

Pela deliberação dos ministros, permanece em vigor a fórmula atual de remuneração do FGTS, que combina juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. A diferença fundamental é que essa soma precisa, obrigatoriamente, alcançar pelo menos o IPCA acumulado no período.

Caso a combinação de TR, juros e lucros distribuídos não atinja o patamar da inflação oficial, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir mecanismos de compensação para garantir o piso mínimo. Essa proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociações com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

Por que a correção retroativa foi vetada

A proibição do pagamento retroativo é um dos pontos mais sensíveis da decisão. Na prática, trabalhadores que tiveram saldos depositados antes de junho de 2024 não receberão nenhuma diferença referente aos anos em que a correção pela TR ficou abaixo da inflação. A medida atende a preocupações fiscais do governo e preserva o equilíbrio financeiro do fundo, que atende milhões de trabalhadores em todo o país.

A correção do FGTS pela inflação é uma reivindicação antiga. O caso chegou ao Supremo em 2014, por meio de uma ação do partido Solidariedade, que argumentava que a remuneração pela TR provocava perdas reais no poder de compra dos trabalhadores. Na época, a TR já estava próxima de zero, e o rendimento total do fundo não compensava sequer a alta dos preços.

O que muda na prática para o trabalhador

Com a decisão reafirmada, o trabalhador tem a garantia de que o saldo do FGTS não perderá valor real ao longo do tempo, ao menos para os depósitos feitos a partir de meados de 2024. Antes, a soma de 3% ao ano e TR frequentemente ficava abaixo da inflação, o que significava que o dinheiro parado no fundo valia menos a cada ano.

  • A fórmula de rendimento permanece a mesma: TR + 3% ao ano + distribuição de lucros.
  • O resultado dessa soma precisa igualar ou superar o IPCA do período.
  • Se o rendimento ficar abaixo da inflação, o Conselho Curador deve criar mecanismos de compensação.
  • Não há pagamento retroativo para saldos anteriores a junho de 2024.
  • A decisão vale como precedente para ações semelhantes em todo o país.

Origem e papel social do fundo de garantia

O FGTS foi criado em 1966 como alternativa à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, o fundo substituiu a garantia de emprego após dez anos de serviço por uma poupança compulsória alimentada mensalmente pelo empregador, equivalente a 8% do salário do trabalhador.

Além de funcionar como proteção financeira contra o desemprego, o fundo é um dos principais financiadores de habitação popular e obras de saneamento básico no país. Programas habitacionais, investimentos em infraestrutura urbana e projetos de saneamento dependem, em grande medida, dos recursos acumulados nas contas vinculadas do fundo.

Possíveis desdobramentos da decisão

A reafirmação do entendimento pelo STF encerra, na prática, a discussão sobre a possibilidade de correção retroativa do FGTS pelo IPCA. Recursos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores deverão seguir o mesmo precedente, o que reduz a insegurança jurídica em torno do tema.

O papel do Conselho Curador do FGTS ganha relevância a partir de agora. Nos anos em que a fórmula vigente não alcançar o IPCA, será preciso definir como a diferença será coberta, sem comprometer a capacidade do fundo de financiar programas habitacionais e de infraestrutura. A expectativa é que essa regulamentação complementar seja debatida nos próximos meses, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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