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Qua, 15 de Julho
Tributação

CBS substituirá PIS e Cofins em compras internacionais a partir de 2027

16 jun 2026 - 21h09 Alexsander Arcelino
Contribuinte acessando sistema da Receita Federal para enviar declaração do Imposto de Renda Receita Federal informou que milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda (Imagem: Rafa Neddermeyer Agência Brasil)

O cronograma de transição do novo sistema de arrecadação sobre o consumo no Brasil já desenha os impactos práticos que os consumidores enfrentarão no comércio eletrônico transfronteiriço. A partir de 2027, as compras internacionais de até 50 dólares passarão a ser tributadas por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O tributo de competência federal foi instituído pela Reforma Tributária e passará a incidir de forma isonômica tanto na entrada de produtos importados quanto na circulação de mercadorias fabricadas no mercado nacional.

Na engrenagem fiscal que desenha o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual brasileiro, a CBS entrará em vigor substituindo as antigas contribuições federais (PIS e Cofins-Importação) que pesavam sobre o faturamento e o consumo. A alíquota nominal padrão do novo imposto federal ainda passa por rodadas de calibração técnica executadas pela Secretaria da Receita Federal em cooperação com o Tribunal de Contas da União (TCU), dependendo de uma resolução do Senado Federal para ter sua validação definitiva fixada até o fim do corrente ano.

Pressão sobre a alíquota e o impacto das exceções

Projeções macroeconômicas realizadas por consultorias especializadas em direito tributário, como a Roit, estimam que a alíquota isolada da CBS federal flutue em torno de 9,43%. Inicialmente, a equipe econômica do Ministério da Fazenda trabalhava com um cenário de referência de 8,8% para o braço federal do IVA. No entanto, a ampliação do rol de regimes favorecidos e exceções concedidas durante a regulamentação no Congresso como a desoneração total de proteínas da cesta básica e subsídios para medicamentos essenciais gerou um efeito colateral, forçando a elevação do percentual padrão para manter a neutralidade da arrecadação da União.

O desenho técnico da cobrança sobre plataformas de comércio internacional (e-commerce) funcionará de forma integrada às regras aduaneiras. O novo modelo de tributação impõe que o consumidor continue recolhendo os impostos em duas esferas federativas:

  • Esfera Federal (CBS): Entrada em vigor programada para 2027, substituindo o custeio do PIS/Cofins;

  • Esfera Estadual (ICMS / IBS): Manutenção das alíquotas estaduais de ICMS (atualmente fixadas entre 17% e 20% sobre remessas internacionais) até o início da transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista para ocorrer gradualmente entre 2029 e 2032.

Consolidação do IVA Dual e a carga sobre o consumo

Ao término do período de transição estipulado pela emenda constitucional, o arcabouço fiscal do país estará completamente unificado sob a égide do IVA Dual (CBS no âmbito federal e IBS no âmbito subnacional). Relatórios técnicos do governo indicam que a soma combinada das duas alíquotas deve atingir a marca de 26,5%, índice que posicionará a estrutura tributária brasileira entre as maiores do mundo na tributação de bens e serviços.

Dessa forma, os consumidores que utilizam plataformas de comércio eletrônico para adquirir remessas de pequeno valor devem se preparar para uma equalização de custos. A substituição dos modelos tradicionais de taxação aduaneira pelos novos mecanismos de valor agregado visa garantir a competitividade da indústria e do varejo físico nacional, blindando a arrecadação pública contra distorções fiscais e mantendo a incidência de impostos sobre as transações internacionais ao longo da próxima década.

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