No dia 30 de março, a Caixa paga o Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 9.
(Imagem: Lyon Santos/ MDS)
A Caixa Econômica Federal realiza hoje (30) o depósito da parcela de março do Bolsa Família para as famílias cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 9. O pagamento segue o calendário mensal, que ordena o crédito pela sequência do último dígito do NIS, de 1 a 0, e vale tanto para contas Poupança Social Digital quanto para o cartão do benefício.
O piso do Bolsa Família permanece em R$ 600, mas, com o acréscimo de différents adicionais, o valor médio efetivo do benefício sobe a R$ 683,75 neste mês. Conforme levantamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atende cerca de 18,73 milhões de famílias em março, com um dispêndio total projetado em torno de R$ 12,77 bilhões.
Adicionais que reforçam o valor
Além do valor mínimo, o programa paga até três adicionais que fazem com que o montante recebido varie conforme a composição familiar. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, destina R$ 50 por mês a gestantes e nutrizes, com pagamento de até seis parcelas para mães de bebês com até seis meses de idade, reforçando a alimentação materna e infantil nessa fase inicial.
Há ainda um adicional de R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos e outro de R$ 150 mensais por criança de até 6 anos. Esses acréscimos elevam o valor médio do benefício e tornam o Bolsa Família mais sensível à estrutura demográfica dos lares beneficiados, especialmente em domicílios com vários filhos pequenos.
Calendário, datas e consulta
O calendário mensal do Bolsa Família distribui os pagamentos ao longo dos últimos dez dias úteis de cada mês, sempre respeitando a ordem do último algarismo do NIS. Assim, famílias com NIS de final 9 recebem o auxílio na última faixa de datas do mês, fechando o ciclo de repasse institucionalizado.
Para acompanhar com precisão parcelas, valores líquidos e composição (piso mais adicionais), beneficiários podem acessar o aplicativo Caixa Tem. O app reúne informações de conta Poupança Social Digital, saldo do benefício e datas de crédito, funcionando como canal principal de consulta e reduzindo a necessidade de deslocamentos a agências físicas.
Antecipação em cidades afetadas
Em alguns municípios, o pagamento foi antecipado de forma unificada para 171 cidades de nove estados. O modelo vale para centros urbanos impactados por secas prolongadas, enchentes ou populações em situação de vulnerabilidade, como povos indígenas.
Entre os locais beneficiados estão 126 municípios do Rio Grande do Norte, região historicamente marcada por doenças climáticas, além de cidades de Minas Gerais atingidas por fortes chuvas e alagamentos, como Juiz de Fora, Ubá, Patrocínio do Muriaé e Formiga. Também receberam o auxílio antecipado municípios de Amazonas (3), Bahia (17), Paraná (1), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Roraima (6) e Sergipe (9).
Seguro Defeso e desconto do benefício
Desde 2024, o desconto do Seguro Defeso deixou de ser retirado diretamente do valor do Bolsa Família. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reorganizou parte da estrutura de pagamentos de benefícios sociais e preservou a integralidade do auxílio às famílias atendidas.
O Seguro Defeso continua garantido a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e ficam impedidas de exercer a atividade durante períodos de reprodução dos peixes (piracema). Esse seguro é pago separadamente, sem interferir nos valores depositados às famílias integrantes do Bolsa Família.
Regra de proteção e permanência no programa
Em março, cerca de 2,35 milhões de famílias permanecem sob a chamada regra de proteção. Nessa modalidade, mesmos os lares que aumentam a renda ou têm membros que passam a trabalhar com carteira assinada podem continuar recebendo 50% do benefício ao qual teriam direito, desde que cada integrante não ultrapasse o equivalente a meio salário mínimo.
O benefício médio nessa regra está em R$ 368,97 neste mês, servindo como colchão de renda para famílias em transição econômica. A lei que reduziu o tempo máximo de permanência na regra de proteção de dois para um ano, a partir de 2025, vale apenas para quem se enquadrou na modalidade a partir de junho de 2025. Quem já estava nessa condição até maio de 2025 segue podendo receber metade do Bolsa Família por até dois anos.