Aeroporto Internacional de Brasília é alvo de questionamento do TCU sobre contratos de salas VIP.
(Imagem: Daniel Basil/Gov Brasil/Wikipedia)
O Tribunal de Contas da União (TCU) concedeu prazo de 15 dias para que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apresentem esclarecimentos sobre contratos relacionados ao uso de salas VIP no Aeroporto Internacional de Brasília.
A decisão foi tomada pelo plenário da Corte de Contas nesta quarta-feira (25). Os três tribunais deverão encaminhar cópias dos contratos vigentes e anteriores, além de justificativas técnicas e estudos de viabilidade que fundamentem as contratações. Os valores somam aproximadamente R$ 1,6 milhão por ano.
O relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus, optou por não determinar auditoria imediata. Em vez disso, decidiu realizar diligências e reuniões técnicas para reunir informações adicionais.
“Entendo que realizar as diligências é o mais adequado para este momento processual, pois permite colher as evidências necessárias com vistas a avaliar a regularidade dos contratos”, afirmou em seu voto.
Questionamentos sobre uso de recursos públicos
A discussão teve origem em requerimento apresentado pelo senador Eduardo Girão. Ele questiona o uso de recursos públicos para manter benefícios considerados exclusivos, como transporte privativo e acompanhamento pessoal em salas VIP.
Segundo o parlamentar, esse tipo de despesa pode afrontar o princípio constitucional da impessoalidade. O pedido destaca ainda que o Aeroporto de Brasília já oferece salas VIP acessíveis ao público mediante pagamento ou uso de determinados cartões de crédito.
Embora o TCU tenha considerado regular, em 2021, uma sala mantida pelo STJ sob o argumento de segurança institucional, a unidade técnica do tribunal apontou que o aumento dos gastos exige novas análises e reflexões.
Além do prazo comum concedido às três Cortes, o TST será alvo de verificação adicional sobre três contratos específicos, que envolvem cessão de espaço, serviços de receptivo e adaptações físicas da estrutura.
Em outubro de 2025, o próprio TST informou ter cancelado o contrato de manutenção da sala VIP no Aeroporto de Brasília. Segundo o tribunal, a decisão ocorreu por ausência de necessidade de uso do espaço e pela possibilidade de rescisão contratual sem prejuízo à administração pública.
Os tribunais deverão ainda demonstrar que as contratações não se enquadram como “produto de luxo”, conforme vedação prevista na Lei 14.133/2021, nova Lei de Licitações.
Após o recebimento das informações, a área técnica do TCU analisará os dados e enviará o resultado à Comissão de Transparência do Senado.