Senado aprovou PL 4.099/2023 reconhecendo agências de turismo receptivo como categoria oficial.
(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)
O Senado Federal deu sinal verde ao Projeto de Lei PL 4.099/2023, que regulamenta as agências de turismo receptivo ao incluí-las na Lei nº 12.974/2014. A votação unânime no Plenário, nesta quarta-feira (25), marca um passo decisivo para formalizar empresas que cuidam da recepção e dos passeios de visitantes em destinos turísticos brasileiros.
Essas agências, que operam exclusivamente nos locais de visitação, oferecem desde traslados e roteiros guiados até suporte integral aos turistas. A relatora, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), defendeu a mudança de nomenclatura de "empresas" para "agências de turismo receptivo", adequando a legislação à realidade do setor que movimenta bilhões anualmente.
Principais alterações propostas
A proposta redefine o papel dessas agências, reconhecendo sua especialização em serviços locais como elaboração de itinerários, city tours e assistência emergencial. Isso corrige uma lacuna legal que expunha operadores a inseguranças jurídicas, como dificuldades em contratos e financiamentos. Com o status oficial, elas se equiparam a outras modalidades de agências de turismo.
O texto mantém exigências como cadastro no Cadastur e conformidade com normas de segurança, mas amplia o escopo para incluir parcerias com comunidades locais. Aprovado sem emendas significativas, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, etapa crucial antes da sanção presidencial.
- Reconhecimento formal como agência de turismo especializada em receptivo.
- Facilitação de acesso a créditos e programas governamentais.
- Padronização de serviços para elevar a qualidade oferecida aos visitantes.
- Inclusão de atividades como orientação cultural e suporte logístico.
Importância para o ecossistema turístico
O Brasil recebe milhões de turistas por ano, e as agências de turismo receptivo são o elo direto entre visitantes e atrações locais. Elas retêm receitas nos destinos, beneficiando hotéis, guias e artesãos, em vez de concentrar ganhos em grandes operadoras distantes. Essa dinâmica impulsiona o PIB regional, especialmente em áreas com alta concentração de belezas naturais.
Em um momento de expansão do turismo pós-pandemia, a medida chega para profissionalizar o setor. Dados do Ministério do Turismo mostram que o receptivo representa cerca de 25% dos gastos de estrangeiros no Brasil, com potencial para crescer 15% ao ano. A formalização reduz informalidade, que ainda afeta 40% das operações em alguns polos.
Para os turistas, os ganhos são tangíveis: roteiros mais confiáveis, veículos fiscalizados e profissionais capacitados, minimizando riscos comuns em mercados não regulados. Empreendedores celebram o avanço, que abre portas para inovação, como pacotes sustentáveis e integração digital.
Tramitação e histórico legislativo
Apresentado na Câmara em agosto de 2023, o PL 4.099/2023 passou por comissões técnicas antes de chegar ao Senado em 2024. Na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), em dezembro de 2025, obteve apoio unânime por seu impacto no desenvolvimento equilibrado. A votação plenária acelerou graças a consenso entre parlamentares de diferentes regiões turísticas.
O projeto complementa a Lei Geral do Turismo de 2024, preenchendo vazios na receptividade local. Associações do setor, como a Braztoa e a Clia, pressionaram por anos pela equiparação, argumentando que o Brasil perdia competitividade frente a nações como Tailândia e México, onde o receptivo é bem estruturado.
- Iniciado na Câmara: 23 de agosto de 2023.
- Aprovado na CDR do Senado: dezembro de 2025.
- Votação no Plenário: 25 de fevereiro de 2026.
- Próximo passo: análise na Câmara dos Deputados.
Efeitos econômicos projetados
Analistas preveem que a lei gere 40 mil vagas de emprego em três anos, priorizando regiões Norte e Nordeste, onde o turismo é vital para 20% da população economicamente ativa. A circulação de renda local pode adicionar R$ 5 bilhões ao setor até 2028, segundo projeções da Embratur, fomentando cadeias de valor como agricultura familiar e eventos culturais.
Do lado fiscal, agências formalizadas contribuem mais ao INSS e impostos municipais, mas ganham isenções iniciais em capacitações. Para destinos emergentes, como serras mineiras e o Pantanal, a norma acelera investimentos em infraestrutura, atraindo voos charters e pacotes internacionais.
O impacto ambiental também é considerado: roteiros regulados promovem práticas sustentáveis, como limite de visitantes em trilhas e uso de veículos elétricos. Isso alinha o Brasil às demandas globais por turismo responsável, elevando sua imagem no mercado internacional.
Próximos passos e perspectivas
Na Câmara, o texto deve tramitar rapidamente pelas comissões de Turismo e Desenvolvimento Urbano, com possível votação em março. Parlamentares já sinalizam apoio, mas sugerem ajustes para microempresas, como prazos ampliados para adequação. Após o bicameral, segue para sanção em até 15 dias úteis.
O Ministério do Turismo prepara portarias complementares para detalhar obrigações, como treinamentos obrigatórios e selos de qualidade. Operadores recomendam atualização cadastral imediata no Cadastur para antecipar benefícios. No horizonte, o turismo receptivo pode liderar a meta de 12 milhões de visitantes em 2027.
Essa aprovação reflete maturidade legislativa, priorizando setores estratégicos. Para comunidades turísticas, representa não só estabilidade, mas oportunidade de liderança em experiências únicas, consolidando o Brasil como potência receptiva na América Latina.