Governo aprova leinova regra que amplia de 5 para até 20 dias a licença-paternidade, com gradativo a partir de 2027.
(Imagem: Kingofkings_LJ/ Pixabay)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça‑feira (31) a lei que amplia a licença‑paternidade brasileira, elevando o período de afastamento de cinco para até 20 dias, em etapas previstas até 2029. A norma regulamenta um direito previsto de forma genérica na Constituição de 1988, mas que permaneceu estagnado em cinco dias por falta de disciplina detalhada, e introduz um mecanismo de salário‑paternidade pago pelo sistema previdenciário.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o benefício passa a ser de 10 dias, aumenta para 15 dias em 2028 e se fixa em 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029, mantendo‑se nesse patamar de forma permanente. O alcance da ampliação não se limita a empregados com carteira assinada: também passam a ser contemplados microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, como pequenos agricultores e pescadores artesanais.
Estrutura da nova licença
Os 20 dias de licença‑paternidade são considerados um benefício previdenciário, com remuneração integral, sem prejuízo do emprego e sem necessidade de compensação de jornada. O afastamento se aplica em situações de nascimento, adoção ou concessão de guarda judicial para fins de adoção, e pode ser usado de forma contínua, ou seja, em bloco, sem fragmentação.
Quando o filho ou a criança adotada tiver deficiência permanente certificada, o período de licença é aumentado em um terço. Isso significa, na regra final de 20 dias, um total de até 27 dias corridos de afastamento. A norma também prevê estabilidade para o pai no emprego, com proteção contra a demissão arbitrária durante o período de afastamento e por um lapso curto após o retorno ao trabalho, semelhante ao que existe para a licença‑maternidade.
Salário-paternidade e alcance social
A criação do salário‑paternidade é um dos pontos centrais da nova lei. Até agora, o Brasil contava principalmente com mecanismos setoriais, como programas voluntários de empresas ou a Lei Empresa Cidadã, que ampliava licenças apenas para quem já recebia benefícios adicionais. Com a nova norma, o direito de até 20 dias remunerados passa a ser previdenciário e universal, garantido por lei e não apenas por política interna de empresas.
Além de empregados regidos pela CLT, o benefício passa a alcançar trabalhadores em situação mais vulnerável: MEIs, domésticos, avulsos (como portuários e parte dos trabalhadores do transporte) e segurados especiais. A ampliação é vista como um avanço na proteção da primeira infância, sobretudo para famílias de menor renda, nas quais a perda de qualquer fonte de renda pode impactar diretamente alimentação, saúde e acesso à creche ou atendimento infantil.
Calendário de ampliação
O cronograma estipulado pelo Congresso prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2027, o período de licença‑paternidade suba de cinco para 10 dias em todos os casos em que o benefício se aplica. No ano seguinte, 2028, o período avança para 15 dias, e, a partir de 1º de janeiro de 2029, fixa‑se em 20 dias corridos, sem possibilidade de retrocesso.
Para garantir responsabilidade fiscal, a lei condiciona o salto de 15 para 20 dias em 2029 ao cumprimento da meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no segundo ano de vigência. Mesmo assim, uma vez esse patamar atingido, o benefício de 20 dias não poderá ser reduzido depois por motivos de desequilíbrio fiscal, reforçando a estabilidade do direito conquistado.
Paternidade compartilhada e igualdade
Outro objetivo recorrente nas justificativas da lei é reforçar a corresponsabilidade entre pais e mães no cuidado com bebês e crianças pequenas. A norma permite que, em certos formatos de benefício, parte do período seja transferido ao pai, especialmente quando a mãe volta ao trabalho antes do fim da licença‑maternidade, o que aproxima o modelo brasileiro de práticas de coparentalidade.
- Em casais homoafetivos, um dos parceiros pode receber o salário‑maternidade e o outro o salário‑paternidade, garantindo igualdade de tratamento e proteção dupla à família.
- No caso de adoção ou guarda para fins de adoção, o período e as condições financeiras são iguais aos do nascimento, reforçando que o vínculo jurídico de cuidado tem o mesmo peso jurídico.
- Se a mãe falecer ou ficar impossibilitada de exercer o cuidado, o pai pode receber o período integral da licença‑maternidade, que varia de 120 a 180 dias, evitando ruptura abrupta no acompanhamento da criança.
Tramitação e trajetória histórica
O projeto que virou lei, identificado como PL 5.811/2025, nasce de iniciativa original da ex‑senadora Patrícia Saboya, apresentada em 2007. Na versão final aprovada, a relatoria coube à senadora Ana Paula Lobato (PDT‑MA), que reforçou a dimensão social e fiscal da proposta. O debate sobre ampliar a licença‑paternidade vinha acontecendo há quase duas décadas no Congresso, embora a Constituição de 1988 já tivesse previsto a proteção à paternidade de forma genérica.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto em novembro de 2025, com discursos enfatizando que “nascer cercado de cuidado” é uma forma de dar mais segurança às famílias. O Senado concluiu a votação em 4 de março de 2026, em sessão simbólica e com urgência, para que o governo pudesse sancionar a lei ainda no primeiro trimestre do ano. Com a assinatura presidencial, o Brasil passa a ter, em lei, um dos períodos de licença‑paternidade mais extensos entre países em desenvolvimento, aproximando‑se de experiências internacionais mais avançadas em proteção à infância.
Impacto cultural e para o mercado de trabalho
Lula destacou, durante a cerimônia de sanção, que a lei “ensina” homens a cuidar dos filhos, citando atos concretos como trocar fraldas, dar banho e acordar de madrugada para atender a criança. A frase reforça que a norma não se limita a aumentar dias de afastamento, mas também busca mudar hábitos e papéis de gênero, redistribuindo tarefas de cuidado entre homens e mulheres dentro de casa.
Para especialistas em direitos humanos e política previdenciária, a nova lei é um marco de justiça social, porque amplia benefícios antes concentrados em empresas mais formais e em setores com maior poder de negociação. Ao estender o salário‑paternidade e os 20 dias de afastamento a trabalhadores informais, de baixa renda e de atividades fragilizadas, o governo reforça proteção à primeira infância e, ao mesmo tempo, contribui para reduzir a desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, ao evidenciar que paternidade também é responsabilidade social e econômica.