Procedimento de usucapião extrajudicial permite regularizar imóveis diretamente em cartório.
(Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom Agência Brasil)
Muitas pessoas vivem por anos em um imóvel sem possuir a escritura registrada. Em determinadas situações, porém, a legislação brasileira permite regularizar a propriedade diretamente em cartório, sem necessidade de abrir um processo na Justiça.
Esse procedimento é chamado de usucapião extrajudicial e possibilita o reconhecimento da propriedade quando a posse do imóvel está bem comprovada e não há disputa entre interessados.
A modalidade está prevista na Lei de Registros Públicos e foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça para facilitar a regularização de imóveis em todo o país.
Prazo pode ser de cinco anos em alguns casos
A possibilidade de obter a escritura após cinco anos de posse existe em determinadas modalidades de usucapião previstas na legislação.
Um dos exemplos é a usucapião especial urbana, prevista na Constituição Federal e também no Estatuto da Cidade.
Nesse caso, o morador pode solicitar o reconhecimento da propriedade quando comprovar:
Posse contínua e sem oposição por pelo menos cinco anos
Uso do imóvel para moradia própria ou da família
Área urbana de até 250 metros quadrados
Ausência de outro imóvel urbano ou rural em seu nome
Mesmo assim, especialistas ressaltam que cada caso precisa ser analisado individualmente, já que existem outras modalidades de usucapião com prazos e requisitos diferentes.
Procedimento pode ser feito diretamente no cartório
A usucapião extrajudicial deve ser solicitada no cartório de registro de imóveis responsável pela área onde o imóvel está localizado.
O pedido precisa ser acompanhado por um advogado ou defensor público.
Entre os principais documentos exigidos estão:
Ata notarial elaborada por um tabelião
Planta do imóvel e memorial descritivo assinados por profissional habilitado
Documentos que comprovem o tempo de posse
Também podem ser utilizados comprovantes como pagamento de IPTU, contas de água ou energia no nome do morador, recibos, contratos e registros de reformas realizadas no imóvel.
Situações podem levar o caso para a Justiça
Apesar de o procedimento ocorrer no cartório, ele pode ser contestado por terceiros.
Vizinhos, antigos proprietários ou outros interessados costumam ser notificados para se manifestar sobre o pedido.
Caso exista oposição relevante ou dúvidas sobre a documentação apresentada, o processo pode ser encaminhado para análise judicial.
Outro ponto importante é que bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, conforme prevê a legislação brasileira.