Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma sessões com julgamentos de grande impacto social e econômico neste segundo semestre.
(Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal iniciou a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que debate as regras para o fornecimento de registros de conexão e dados de tráfego de usuários de internet no país. A discussão gira em torno do Artigo 10 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial prévia para que provedores de acesso e aplicações compartilhem dados como endereço de IP, data, hora e fuso horário de dispositivos conectados.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações com o objetivo de garantir a segurança jurídica das empresas do setor. Os provedores relatam que recebem frequentemente requisições diretas de órgãos de segurança e do Ministério Público sem a chancela do Poder Judiciário. A falta de padronização coloca as empresas em impasse entre respeitar a privacidade do usuário e responder a acusações de desobediência a autoridades administrativas.
Antes da suspensão da sessão, a tese favorável à exigência de decisão judicial abriu vantagem de dois votos a zero. A análise da matéria será retomada pelo plenário do tribunal em data a ser definida pela presidência da Corte.
Votos dos ministros e fundamentação jurídica
O relator da ação posicionou-se categoricamente pela manutenção da exigência de autorização prévia da Justiça para a quebra de sigilo de dados. A fundamentação apresentada e os desdobramentos da sessão abrangem os seguintes pontos:
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Voto do relator, ministro Cristiano Zanin, destacando que a proteção dos dados pessoais e a autodeterminação informacional são garantias constitucionais da privacidade.
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Adesão integral do ministro Dias Toffoli ao entendimento do relator antes da interrupção do julgamento.
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Argumentação da defesa dos provedores ressaltando a vulnerabilidade das empresas diante de requisições sem respaldo judicial.
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Suspensão da deliberação sem data fixada para a tomada dos votos dos demais integrantes do tribunal.
A definição do Supremo balizará a atuação das forças policiais e dos órgãos de fiscalização em investigações criminais, estabelecendo os limites entre a celeridade das apurações e as garantias fundamentais dos cidadãos na rede.