Agente de trânsito utiliza equipamento durante operação de fiscalização da Lei Seca.
(Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
O Conselho Nacional de Trânsito aprovou atualizações nos procedimentos operacionais da fiscalização da Lei Seca em vias públicas. A medida traz normatização clara para os agentes de trânsito em todo o país sem criar modalidades inéditas de infração. O objetivo central foca em padronizar abordagens, garantindo critérios transparentes durante os testes e eventuais recusas de condutores.
A nova resolução institui formalmente uma etapa inicial de triagem nas blitzes. Nessa fase, órgãos fiscalizadores podem utilizar pré-testes ou amostragem passiva para identificar indícios de alteração psicomotora. A checagem preliminar possui caráter estritamente orientativo e não serve para fundamentar aplicação de multas ou autuações diretas. Nesses cenários, a continuidade das avaliações probatórias segue obrigatória para validação do processo.
Critérios para retestes e checagens complementares
Outro avanço significativo refere se à regulamentação dos critérios para aplicação do reteste. O procedimento secundário torna se necessário sempre que fatores operacionais ou técnicos puderem comprometer a exatidão da leitura inicial. Essa norma resguarda o motorista nos casos de alegada ingestão involuntária de itens com álcool residual na boca, como enxaguantes bucais ou bombons de licor.
Uso de equipamentos e prazos de validade
A legislação disciplina a aplicação de ferramentas certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia para identificar presença de substâncias psicoativas além do álcool. A verificação de sinais visíveis por parte da autoridade continua sendo meio probatório válido. Caso ocorra autuação, o agente precisará registrar ao menos duas evidências claras de alteração na capacidade do motorista. As normas gerais entram em vigor na data da publicação oficial, enquanto as fichas técnicas e novos códigos operacionais entram em vigência após 60 dias.