Autismo
(Imagem: Freepik)
Apesar de previsto em lei, pouca gente sabe que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção de impostos na compra de veículos zero quilômetro.
O benefício, concedido pela Receita Federal, pode reduzir em até 30% o valor final do carro, tornando o acesso ao transporte mais viável para famílias que lidam com os desafios do autismo no dia a dia.
A isenção vale para impostos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Em alguns casos, também é possível solicitar a isenção do ICMS, que é de competência estadual.
Quem pode solicitar a isenção
O benefício é destinado a pessoas diagnosticadas com TEA, independentemente de serem condutoras ou não. Quando o autista não dirige, o veículo pode ser registrado em nome do responsável legal, como pai, mãe ou tutor.
A legislação permite que a isenção do IPI seja utilizada uma vez a cada dois anos. Já o ICMS pode ser solicitado a cada quatro anos. Não há limite máximo de aquisições ao longo da vida, desde que os prazos sejam respeitados.
Nem todo carro se enquadra nas regras do benefício.
O veículo precisa ser zero quilômetro, fabricado no Brasil ou em países do Mercosul, com motor de até 2.000 cilindradas. São aceitos modelos movidos a gasolina, álcool, flex ou elétricos.
Além disso, o carro deve ser adquirido em nome da pessoa com TEA ou de seu representante legal, constando corretamente na nota fiscal emitida pela concessionária.
A importância do laudo médico
O laudo médico é um dos documentos mais importantes do processo.
Ele deve ser emitido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por serviço de saúde conveniado, seguindo o modelo exigido pela Receita Federal.
No documento, é obrigatório constar o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente ao autismo, que é o F84.0, além da assinatura do médico, carimbo e número do CRM. Sem essas informações, o pedido pode ser indeferido.
Como solicitar o benefício na Receita Federal
A solicitação é feita de forma online, por meio do Sistema de Concessão de Isenção (Sisen), acessado pelo Portal e-CAC da Receita Federal com conta Gov.br.
No sistema, o requerente deve anexar documentos como laudo médico, CPF e RG do beneficiário e do responsável legal, comprovante de residência e, quando necessário, a CNH do condutor indicado.
Após o envio, a Receita Federal analisa o pedido.
O prazo médio de resposta varia entre 10 e 30 dias. Se aprovado, o órgão emite uma autorização que deve ser apresentada à concessionária no momento da compra.
Especialistas e famílias destacam que o benefício vai além da economia financeira.
Para muitas pessoas com TEA, o transporte adequado é essencial para garantir acesso a terapias, consultas médicas, escola e lazer.
A isenção de impostos representa um avanço importante na promoção da inclusão, da mobilidade e da qualidade de vida.
Mesmo sendo um direito garantido, a falta de divulgação ainda é um obstáculo.
Por isso, informar é fundamental para que mais famílias possam exercer esse benefício e transformar a rotina de quem vive no espectro autista.