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Direito

Pessoas com autismo têm até 30% de desconto na compra de carro

20 jan 2026 - 13h31 Fernanda Diniz   atualizado às 13h46
Pessoas com autismo têm até 30% de desconto na compra de carro Autismo (Imagem: Freepik)

Apesar de previsto em lei, pouca gente sabe que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção de impostos na compra de veículos zero quilômetro.

O benefício, concedido pela Receita Federal, pode reduzir em até 30% o valor final do carro, tornando o acesso ao transporte mais viável para famílias que lidam com os desafios do autismo no dia a dia.

A isenção vale para impostos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Em alguns casos, também é possível solicitar a isenção do ICMS, que é de competência estadual.

Quem pode solicitar a isenção

O benefício é destinado a pessoas diagnosticadas com TEA, independentemente de serem condutoras ou não. Quando o autista não dirige, o veículo pode ser registrado em nome do responsável legal, como pai, mãe ou tutor.

A legislação permite que a isenção do IPI seja utilizada uma vez a cada dois anos. Já o ICMS pode ser solicitado a cada quatro anos. Não há limite máximo de aquisições ao longo da vida, desde que os prazos sejam respeitados.

Nem todo carro se enquadra nas regras do benefício.

O veículo precisa ser zero quilômetro, fabricado no Brasil ou em países do Mercosul, com motor de até 2.000 cilindradas. São aceitos modelos movidos a gasolina, álcool, flex ou elétricos.

Além disso, o carro deve ser adquirido em nome da pessoa com TEA ou de seu representante legal, constando corretamente na nota fiscal emitida pela concessionária.

A importância do laudo médico

O laudo médico é um dos documentos mais importantes do processo.

Ele deve ser emitido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por serviço de saúde conveniado, seguindo o modelo exigido pela Receita Federal.

No documento, é obrigatório constar o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente ao autismo, que é o F84.0, além da assinatura do médico, carimbo e número do CRM. Sem essas informações, o pedido pode ser indeferido.

Como solicitar o benefício na Receita Federal

A solicitação é feita de forma online, por meio do Sistema de Concessão de Isenção (Sisen), acessado pelo Portal e-CAC da Receita Federal com conta Gov.br.

 No sistema, o requerente deve anexar documentos como laudo médico, CPF e RG do beneficiário e do responsável legal, comprovante de residência e, quando necessário, a CNH do condutor indicado.

Após o envio, a Receita Federal analisa o pedido.

O prazo médio de resposta varia entre 10 e 30 dias. Se aprovado, o órgão emite uma autorização que deve ser apresentada à concessionária no momento da compra.

Especialistas e famílias destacam que o benefício vai além da economia financeira.

Para muitas pessoas com TEA, o transporte adequado é essencial para garantir acesso a terapias, consultas médicas, escola e lazer.

A isenção de impostos representa um avanço importante na promoção da inclusão, da mobilidade e da qualidade de vida.

Mesmo sendo um direito garantido, a falta de divulgação ainda é um obstáculo.

Por isso, informar é fundamental para que mais famílias possam exercer esse benefício e transformar a rotina de quem vive no espectro autista.

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