Garis de Maceio
(Imagem: Foto: PMM/ASCOM)
O piso salarial dos garis poderá ser fixado em R$ 3.036 por mês em todo o Brasil. A medida está prevista no Projeto de Lei 4.146/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal. A proposta também estabelece adicional de insalubridade de 40%, aposentadoria especial e benefícios como vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde.
Apesar do avanço na Câmara, as novas regras ainda não estão em vigor. O projeto precisa ser analisado pelos senadores e, caso seja aprovado, seguirá para sanção presidencial. Até a conclusão desse processo, continuam valendo as normas trabalhistas e os acordos coletivos atualmente aplicáveis aos profissionais da limpeza urbana.
A proposta regulamenta o trabalho de quem atua na coleta de resíduos e na conservação de áreas públicas. O texto busca reconhecer a importância desses serviços para o funcionamento das cidades e para a saúde da população.
O que prevê o piso salarial dos garis?
O projeto estabelece um piso nacional de R$ 3.036 mensais para o chamado trabalhador essencial de limpeza urbana. A regra alcança profissionais envolvidos na coleta de resíduos e na conservação de espaços públicos.
O valor foi definido durante a tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. A alteração substituiu a previsão inicial de remuneração equivalente a dois salários mínimos por um valor fixo em reais.
A proposta também prevê adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário, conforme as condições estabelecidas no texto e a regulamentação aplicável.
Projeto prevê aposentadoria especial e novos benefícios
Além do piso salarial e do adicional de insalubridade, o PL 4.146/2020 inclui outras medidas para os trabalhadores da limpeza urbana.
Entre os direitos previstos estão:
- Aposentadoria especial: destinada aos profissionais que exerçam atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, conforme os critérios legais;
- Vale-alimentação: benefício a ser definido por convenção ou acordo coletivo;
- Cesta básica mensal: prevista no texto, também sujeita à definição coletiva;
- Plano de saúde: benefício incluído entre as garantias propostas;
- Regras de segurança: aplicação de normas de segurança e medicina do trabalho, além de disposições do Código de Trânsito Brasileiro relacionadas ao transporte desses profissionais.
O texto determina que vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde sejam definidos por convenção ou acordo coletivo. Também estabelece que esses benefícios não serão incorporados à remuneração nem servirão de base para a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Projeto ainda precisa passar pelo Senado
Depois de aprovado pela Câmara, o projeto foi encaminhado ao Senado Federal em março de 2026. Na Casa revisora, foi apresentado um requerimento de urgência para acelerar a análise da matéria.
Até a última atualização disponível na tramitação legislativa, em 29 de outubro de 2026, a proposta continuava em análise no Senado, sem aprovação definitiva.
Se os senadores aprovarem o texto sem alterações, a matéria poderá seguir para sanção presidencial. Caso sejam feitas mudanças, o projeto deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Quando o novo salário dos garis começa a valer?
O piso de R$ 3.036 e os demais direitos previstos no PL ainda dependem da conclusão do processo legislativo. Portanto, não há uma data confirmada para que as regras comecem a valer.
A aprovação da Câmara representa uma etapa importante, mas não significa que os trabalhadores já tenham direito automático ao novo valor. A implementação dependerá da aprovação pelo Senado e da sanção presidencial.
Jornalista formado pela UNIFG. Experiência de 4 anos em redação política. Atuou como redator em duas eleições. Criou e apresentou o programa “Fala Político”, onde entrevistou diversos políticos da Região Metropolitana do...
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