Professor em Sala de Aula
(Imagem: Divulgação.)
Professores de escolas privadas poderão passar a receber um piso salarial nacional de R$ 5.130,63 para uma jornada de até 40 horas semanais. A mudança está prevista no Projeto de Lei 5.675/2026, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que pretende estender aos profissionais da rede particular o valor atualmente aplicado ao magistério público da educação básica.
A proposta contempla professores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por instituições privadas de ensino. Para jornadas inferiores a 40 horas semanais, o pagamento deverá ser proporcional à carga horária.
O projeto foi apresentado em 27 de outubro de 2026 e ainda não foi aprovado. Portanto, o valor de R$ 5.130,63 não representa, neste momento, um direito já garantido aos professores da rede particular. A proposta precisa avançar na tramitação legislativa antes de produzir efeitos.
Como funcionaria o piso salarial dos professores de escolas privadas?
O PL 5.675/2026 propõe acrescentar três artigos à Lei nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.
Pelo texto, o valor utilizado como referência seria o mesmo piso da rede pública, atualmente fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de até 40 horas semanais. A proposta também prevê que os reajustes acompanhem a mesma data e proporção de atualização do piso dos profissionais do magistério público.
A implementação, entretanto, não aconteceria de uma só vez. O projeto estabelece um período de adaptação para que as instituições privadas organizem seus custos e cumpram gradualmente a nova regra.
O cronograma previsto é o seguinte:
- A partir do 12º mês: pagamento de, no mínimo, 70% do piso;
- A partir do 24º mês: pagamento de, no mínimo, 80%;
- A partir do 36º mês: pagamento de, no mínimo, 90%;
- A partir do 48º mês: pagamento integral do piso nacional.
Os prazos seriam contados a partir da entrada em vigor da eventual lei. Assim, mesmo que o projeto seja aprovado, a aplicação integral do valor não seria imediata.
Acordos coletivos poderão alterar prazos e valores?
Outro ponto previsto na proposta é a possibilidade de negociação entre sindicatos e instituições de ensino. Acordos ou convenções coletivas poderão ampliar o período de adaptação ou estabelecer valores inferiores ao piso nacional.
Essa flexibilização, porém, dependerá da comprovação de que os custos da implementação podem comprometer a manutenção dos empregos dos profissionais representados pelo sindicato.
A proposta estabelece, portanto, uma condição para que a negociação coletiva altere os parâmetros previstos. A intenção apresentada pelo autor é permitir que as escolas tenham condições de se adaptar sem provocar demissões em razão do aumento das despesas com pessoal.
O que falta para o projeto virar lei?
O Projeto de Lei 5.675/2026 é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e foi autuado no Senado em 27 de outubro. Na consulta à ficha oficial da matéria, em 4 de novembro de 2026, a proposta aparecia como aguardando despacho no Plenário.
Isso significa que o texto ainda não havia sido encaminhado para análise das comissões. Depois de avançar no Senado, a matéria também precisará passar pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada pelas duas Casas, seguirá para sanção presidencial.
Até a conclusão desse processo, as regras propostas não entram em vigor. O piso dos professores de escolas particulares continua sujeito às normas e aos instrumentos coletivos aplicáveis a cada categoria e região.
A tramitação pode ser acompanhada na página oficial do projeto no Senado Federal.