Caminhão tanque foi atingido por VLT em Cabedelo ao cruzar linha férrea
(Imagem: Foto: Reprodução/Redes sociais)
Um acidente registrado no final da manhã desta quarta-feira (4) mobilizou equipes de segurança e chamou a atenção de moradores da Região Metropolitana de João Pessoa. Um caminhão atingido por VLT em Cabedelo acabou travando o fluxo de veículos no bairro do Poço após o condutor tentar realizar a travessia sobre a via férrea.
De acordo com as informações confirmadas pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) de João Pessoa, o sinistro aconteceu por volta das 10h15, na conhecida Passagem de Nível da TCOP. O caminhão-tanque tentou atravessar os trilhos no instante em que o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) trafegava com destino ao município de Santa Rita.
Apesar da gravidade do impacto e do susto provocado nos pedestres e condutores que circulavam na área, o motorista do caminhão não sofreu ferimentos. O veículo de carga registrou danos materiais na parte lateral. Por sua vez, a composição ferroviária não sofreu avarias significativas e pôde dar continuidade ao transporte de passageiros logo após o atendimento inicial da equipe de segurança.
Legislação e orientações da CBTU sobre travessias ferroviárias
Por conta da colisão e da permanência temporária do caminhão no local da ocorrência, o tráfego de veículos no bairro do Poço apresentou retenção e filas no trecho atingido. Agentes operacionais e a equipe de segurança da autarquia atuaram no local para orientar o trânsito até a liberação completa da pista, que voltou a fluir normalmente pouco tempo depois.
Em nota oficial, a CBTU João Pessoa ressaltou que o sistema de tráfego ferroviário opera sob rigorosas normas de segurança e que acidentes dessa natureza podem ser integralmente evitados caso condutores e pedestres respeitem a sinalização. A empresa destacou que todas as passagens de nível contam com a sinalização regulamentar prevista por lei, a Cruz de Santo André, além de recursos adicionais como sinalizações luminosas, sonoras, verticais e horizontais nos pontos de maior circulação.
A autarquia relembrou o disposto no artigo 212 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a obrigatoriedade de o condutor parar, olhar e escutar antes de transpor qualquer linha férrea, ressaltando que os trens possuem preferência absoluta de passagem. As composições trafegam continuamente com faróis acesos, velocidade reduzida em áreas urbanas adensadas e acionamento intermitente da buzina.
A CBTU enfatizou ainda que realiza campanhas contínuas de conscientização em escolas, associações de bairro, redes sociais e por meio do tradicional Projeto Trem Criança, orientando gerações sobre as condutas seguras nas proximidades dos trilhos.