TST
(Imagem: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão definitiva e TST mantém multa do Manaíra Shopping, localizado em João Pessoa, no valor atualizado de aproximadamente R$ 6,9 milhões. A indenização por danos morais coletivos foi aplicada em decorrência de graves e sucessivas falhas no cumprimento de normas de segurança e saúde ocupacional nas dependências do centro de compras.
O montante acumulado provém da condenação inicial fixada em R$ 5 milhões, que sofreu atualizações monetárias e juros de mora desde a primeira instância. Segundo a determinação da Justiça do Trabalho, todo o valor arrecadado com a penalidade pecuniária será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação judicial teve origem a partir de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB). As apurações conduzidas pelos procuradores do trabalho apontaram um quadro amplo de negligência na gestão de segurança do empreendimento comercial, revelando o descumprimento sistemático das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Histórico de acidentes e tragédia com trabalhadores
De acordo com o levantamento detalhado apresentado pelo MPT-PB no processo, a falta de fiscalização e de adoção de medidas preventivas refletiu-se em números alarmantes. Entre os anos de 2018 e 2021, as investigações contabilizaram pelo menos 38 acidentes de trabalho registrados no complexo do shopping center.
O episódio de maior gravidade citado na ação ocorreu no ano de 2021, quando o desabamento de uma estrutura de laje durante obras de manutenção resultou na morte de dois operários. Esse acontecimento trágico reforçou as alegações do Ministério Público sobre a iminência de riscos e a periculosidade do ambiente laboral mantido no local.
Com o esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias e a manutenção da sentença pela 3ª Turma do TST, o tribunal ratifica o entendimento de que condutas que coloquem em risco a integridade física e a vida dos trabalhadores devem sofrer punições exemplares no âmbito do direito coletivo do trabalho.
O espaço segue aberto para manifestações oficiais da empresa.